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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Ministério Público Eleitoral quer Crivella (prefeito do Rio de Janeiro) inelegível até 2026 por abuso de poder e conduta vedada

Quarta, 12 de agosto de 2020
Processos contra prefeito do Rio questionam eventos no Palácio da Cidade e na Estácio de Sá

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos iniciados em 2018 contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual. As ações – uma movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e outra da coligação PSOL/PCB –referem-se a casos onde a PRE viu abusos de poder (político e religioso) e condutas vedadas em dois eventos. Um deles foi a reunião chamada “Café da comunhão”, em 4 de julho no Palácio da Cidade, e o outro um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro. Pela legislação eleitoral, os ilícitos sujeitam os políticos à inelegibilidade por oito anos e multa, além da anulação dos votos.


São réus ainda o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação). Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral – aguarda-se o julgamento conjunto ser pautado. Nas manifestações ao Tribunal, a PRE conclui que as provas demonstram abusos de poder político e religioso, além de condutas vedadas por terem usado bens e recursos municipais com fins eleitorais.

Ação da PRE – No processo contra Crivella e Teixeira, a PRE frisou não haver dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no “Café da comunhão”, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Também citou a presença de Teixeira, a quem muito elogiou.

“Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão”, afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE, "Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso.”

Outra ação – Contestando condutas no “Café da comunhão” e no encontro na Estácio de Sá, a ação da coligação PSOL/PCB teve outros réus além do prefeito e de Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj. No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

As penas reivindicadas para os réus variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR(R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada).

Processos 0608788-87.2018.6.19.0000 (abuso de poder, v. alegações) | 0608859-89.2018.6.19.0000 (abuso de poder/conduta vedada, v. alegações)