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(Millôr Fernandes)

sábado, 13 de março de 2021

Ação do MPF requer edição de norma prevista na Constituição para assegurar preservação do Pantanal

Sábado, 13 de março de 2021

Augusto Aras aponta omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado a matéria passados 32 anos da promulgação da Carta Magna

Garantir a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais no Pantanal Mato-grossense. Esse é o objetivo do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Poder Legislativo a editar lei que regulamente a determinação contida no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, em relação ao bioma. A norma constitucional impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do meio ambiente na utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-grossense e da Zona Costeira.

No entanto, na ação ajuizada nesta sexta-feira (12), Aras destaca que, "decorridos mais de 32 anos, desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida na parte final desse preceito, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal Mato-grossense, o que se traduz em défice de proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado". Segundo o PGR, nesse período, diversas proposições legislativas foram apresentadas nas duas Casas do Congresso Nacional, com o intuito de regulamentar a referida norma, em relação ao Pantanal. No entanto, a maioria foi arquivada e, neste momento, restam três proposições em tramitação. De acordo com o procurador-geral, a mera existência de proposições legislativas não basta para descaracterizar a omissão constitucional.

O PGR sustenta que a ausência da legislação expressamente exigida na CF restringe substancialmente a efetivação do direito ao equilíbrio ambiental e frustra a vontade expressada pelo constituinte de conferir especial proteção ao ecossistema do Pantanal. Argumenta ainda que, nos termos da Constituição, o Pantanal Mato-grossense integra o grupo de biomas que constitui patrimônio nacional cuja utilização deve observar critérios legais e condições que assegurem a preservação ambiental. "Ao proclamá-lo patrimônio nacional, estabeleceu a Constituição Federal um elevado interesse público de todo país sobre o Pantanal Mato-grossense, devendo os bens públicos ou privados existentes em suas áreas ser submetidos a um regime especial de utilização, com vistas à proteção dos atributos naturais e à manutenção da integridade dos ecossistemas que o compõem", assinala.

Solução provisória – Diante do longo tempo de omissão inconstitucional e dos graves prejuízos quem vêm sendo provocados, Augusto Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) para determinar a incidência provisória da Lei 11.428/2006 sobre o uso de recursos naturais do Pantanal, até que o Congresso Nacional edite lei específica para o bioma. A norma dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e deve ser aplicada, em especial, no que se refere ao corte e à supressão de vegetação, à instalação de novos empreendimentos, ao licenciamento e à compensação ambiental. O PGR alerta para o perigo na demora processual, tendo em vista que a omissão legislativa "fragiliza o regime constitucional de proteção ao meio ambiente, com prejuízos contínuos e potencial de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação".

Íntegra da ação