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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de março de 2021

MPF ajuíza ação para que a União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

Terça, 30 de março de 2021


Ações de comunicação de riscos do governo federal podem contribuir para reverter grave cenário atual e aliviar a pressão sobre o sistema de saúde


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, iniciando sua implementação no prazo de dez dias. O plano deve, entre outras medidas, contemplar a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente a pandemia de Covid-19 e as correspondentes orientações de saúde para o público em geral.

As informações devem ser simples e claras e tratar da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados, da necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, e da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários, buscando o reforço das medidas de prevenção e o engajamento comunitário.

Assim, a divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet). Ainda, a União deverá promover coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.

Os pedidos baseiam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia.

No entendimento dos procuradores signatários da ACP, a medida é urgente e necessária uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia de Covid-19, tendo superado a marca de 300 mil mortes, com o pior cenário no que se refere às taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos em vários estados e capitais, severa escassez de oxigênio e medicamentos para intubação e esgotamento do sistema de saúde nacional.

Essa situação, aliada aos baixos índices de isolamento social observados em todo o país reforçam a imprescindibilidade de adoção urgente de ações de comunicação voltadas à conscientização da população sobre a necessidade de uma mudança de hábitos condizente com o aprofundamento da pandemia, o que deve ser executado, também, através de uma política pública nacional de comunicação em saúde pública que oriente a população como um todo” – destacam os procuradores da República signatários da inicial.

Enquanto não controlada a pandemia, é imprescindível a adoção de medidas não farmacológicas estratégicas que têm se mostrado eficazes no retardamento da velocidade de propagação da doença, com mitigação dos impactos sobre o sistema de saúde e o número de óbitos, não apenas decorrentes da Covid-19 ou de sua associação a comorbidades, mas da incapacidade de adequado atendimento médico-hospitalar.

A ACP foi assinada por membros do Ministério Público Federal dos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.


Fonte: MPF