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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de março de 2021

“Lei da Mordaça”: MPF é contra censura e repressão a servidores do Ibama

Sexta, 19 de março de 2021

Portarias do órgão preveem sanções disciplinares por críticas em redes sociais

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário a portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que preveem censura e repressão a manifestações de servidores em redes sociais, medidas conhecidas como “Lei da Mordaça”. A ação civil pública foi proposta por associação de servidores do órgão no Rio Grande do Norte.

De acordo com o MPF, as portarias 2534/2019 e 560/2020 buscam limitar o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, inclusive na vida privada do servidor, que pode sofrer sanções disciplinares por expor críticas e opiniões contrárias à Administração Pública em ambientes virtuais.

Para os reclamantes, “o que se extrai desses nefastos documentos oficiais é que eles são frutos da tentativa de silenciar os servidores que, atônitos com as mudanças atrozes nas políticas ambientais e o desmonte paulatino da Autarquia Ambiental, têm envidado suas vozes individuais para demonstrar a severa preocupação com a situação ambiental do país”.

O procurador da República Camões Boaventura reforça que “a condição de servidor público não possui o condão de eliminar a condição de cidadão pensante, crítico, autônomo e participativo, seja em redes sociais ou por qualquer outro meio”.

No parecer, ele destaca que “após um longo período de ditadura militar, marcada pela censura, o país democratizou-se com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual consagrou, dentre os direitos e garantias fundamentais, a liberdade de manifestação do pensamento. Os limites a essa liberdade são estabelecidos pelo próprio constituinte, não podendo, no entanto, ocorrer a censura, ou seja, o controle prévio realizado pelo Estado sobre o conteúdo da mensagem antes de sua publicação, divulgação ou circulação”, explica.

Para o MPF, a ação deve ser extinta em relação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que também é réu, já que as portarias impugnadas são restritas ao Ibama. A ação civil pública tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0807392-98.2020.4.05.8400. 

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Fonte: MPF