Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 16 de março de 2021

Justiça nega pedido de retratação e indenização de Sara Winter contra a BBC do Brasil

Terça, 13 de março de 2021

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de retratação e indenização por danos morais apresentado por Sara Fernanda Giromini contra a BBC do Brasil, após a publicação de reportagens envolvendo o nome da ativista, em maio de 2020.

A autora da ação ficou conhecida no país pelo codinome de Sara Winter, após liderar o movimento 300 do Brasil, que montou acampamento na Esplanada dos Ministérios, em apoio ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela alega que a empresa de comunicação publicou reportagens infundadas, abusivas e caluniosas a seu respeito e, além da retratação e indenização, requereu ainda a exclusão das referidas notícias.

Na audiência de conciliação, a ré argumentou que não houve publicação de matérias abusivas ou caluniosas, uma vez que a reportagem se baseou em entrevista concedida pela própria autora à sua equipe de jornalistas.

O magistrado lembrou que a matéria jornalística publicada, seja a televisionada, seja escrita, ou ainda nas redes sociais, “deve cingir-se a transmitir a notícia de interesse público, para que a sociedade tome conhecimento de fatos que lhe digam respeito. Esse é o substrato da liberdade de informação consagrada no Texto Constitucional."

Ao analisar o caso, o julgador constatou que não se evidencia abuso do direito à liberdade de expressão na reportagem reclamada pela autora. “Verifica-se que a reportagem é a reprodução de informações fornecidas pela própria requerente quanto a fatos que estavam sendo objeto de diversas outras notícias e eventos, conforme se verifica da juntada de conversa travada entre as partes por meio eletrônico. Ademais, da leitura da reportagem não se percebe exagero, mas um texto contido no diálogo entabulado entre a autora e a ré”.

Diante dos fatos exposto, o juiz considerou que faltam elementos mínimos que comprovem as alegações da autora. Por esse motivo, negou provimento ao pedido inicial.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDF