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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de março de 2021

Justiça proíbe GDF de promover desocupação de área próxima ao CCBB durante a pandemia; mas . . .

Quinta, 25 de março de 2021

Do TJDF

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal se abstenha de realizar qualquer ato de demolição, desocupação, despejo e remoção na ocupação do Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), na L4 Norte, durante a pandemia provocada pela Covid-19. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira, 25/03.

Na ação civil pública, a Defensoria Pública do Distrito Federal narra que o DF Legal retomou, nos últimos dias, o processo de remoção de cerca de 30 famílias que estão na área próxima ao CCBB. A desocupação, segundo a autora, coloca em risco as pessoas que estão no local e que já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. A Defensoria lembra que a lei Distrital nº 6657/2020, de agosto de 2020, veda as remoções e ordens de despejo durante a pandemia. Assim, pede a concessão de liminar para proibir o GDF de promover desocupações, despejos e remoções na ocupação do CCBB, durante a epidemia. 

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou: “Não há nos autos comprovação de regularidade da ocupação e o processo de desocupação iniciou-se no ano passado, porém o país enfrenta situação atípica de pandemia não se justificando a operação neste período, por isso, será deferido o pedido”. Diante disso, deferiu a tutela provisória para determinar ao Governo do Distrito Federal que se abstenha de promover qualquer ato de demolição, desocupações, despejos e remoções na ocupação do CCBB, durante a pandemia do coronavírus.

Cabe recurso.

PJe: 0701705-34.2021.8.07.0018

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