Segunda, 15 de março de 2021
Medida de urgência atende em parte pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos federal e estadual do Paraná
Do MPF
A partir de uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Paraná (MP/PR), a 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina (PR) antecipou os efeitos da tutela e determinou que a União aporte recursos financeiros necessários para a qualificação de 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina, de forma que passem a contar com estrutura semi-intensiva (unidade de cuidados intermediários) para pacientes acometidos pela covid-19. A decisão, que acolhe em parte os pedidos dos MPs, também determina que o Estado do Paraná preste todo o suporte necessário para a implementação da medida.
A ação civil pública foi ajuizada no início deste mês pedindo, em caráter de urgência, que o estado e a União adotem uma série de providências em prol de pacientes com covid-19 que sofrem com a falta de vagas em UTI e filas de espera nos hospitais públicos de Londrina. A medida judicial fez-se necessária tendo em vista o colapso do sistema de saúde da macrorregião norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI.
No pedido original, os MPs requereram também a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria para outros estados e hospitais particulares de qualquer localidade do Brasil que esteja apta a receber os pacientes; as instituições pediram ainda a implementação de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).
Ao analisar o pedido, contudo, a Justiça Federal argumentou que o panorama atual é diverso. “E, lamentavelmente, praticamente todos os Estados da Federação estão passando por uma situação similar. Esta situação caracteriza-se pela escassez de leitos, equipamentos, materiais e profissionais da saúde”. Tendo em vista este cenário, o Judiciário apresentou alternativa de qualificação de 40 leitos de enfermaria existentes no Hospital Universitário de Londrina para unidades semi-intensivas (classe intermediária entre UTI e enfermaria).