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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de março de 2021

União deve aportar recursos para qualificação de 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR)

Segunda, 15 de março de 2021

Medida de urgência atende em parte pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos federal e estadual do Paraná

Do MPF

A partir de uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Paraná (MP/PR), a 1ª Vara da Justiça Federal em Londrina (PR) antecipou os efeitos da tutela e determinou que a União aporte recursos financeiros necessários para a qualificação de 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina, de forma que passem a contar com estrutura semi-intensiva (unidade de cuidados intermediários) para pacientes acometidos pela covid-19. A decisão, que acolhe em parte os pedidos dos MPs, também determina que o Estado do Paraná preste todo o suporte necessário para a implementação da medida.

A ação civil pública foi ajuizada no início deste mês pedindo, em caráter de urgência, que o estado e a União adotem uma série de providências em prol de pacientes com covid-19 que sofrem com a falta de vagas em UTI e filas de espera nos hospitais públicos de Londrina. A medida judicial fez-se necessária tendo em vista o colapso do sistema de saúde da macrorregião norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI.

No pedido original, os MPs requereram também a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria para outros estados e hospitais particulares de qualquer localidade do Brasil que esteja apta a receber os pacientes; as instituições pediram ainda a implementação de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).

Ao analisar o pedido, contudo, a Justiça Federal argumentou que o panorama atual é diverso. “E, lamentavelmente, praticamente todos os Estados da Federação estão passando por uma situação similar. Esta situação caracteriza-se pela escassez de leitos, equipamentos, materiais e profissionais da saúde”. Tendo em vista este cenário, o Judiciário apresentou alternativa de qualificação de 40 leitos de enfermaria existentes no Hospital Universitário de Londrina para unidades semi-intensivas (classe intermediária entre UTI e enfermaria).