Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 6 de março de 2023

Reforma fiscal: por uma política tributária verde e olhar no futuro

Segunda, 6 de março de 2023

Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

Uma nova política fiscal deve ser motivadora de mudanças de padrão de consumo. Deve apoiar uma agenda verde, focar as metas do Acordo de Paris, desonerar os ambientalmente corretos, e penalizar os demais. Deve respeitar a autonomia de Estados e Municípios, dar o espaço para políticas fiscais regionalizadas, identificada com as potencialidades e necessidades locais. A chamada unificação tributária só funciona em países não federativos, como França e Chile. Todas repúblicas federativas traduzem em suas políticas fiscais a autônima de seus entes. Não respeitar isso é legislar contra o Pacto Federativo, previsto na Constituição de 88.

Por Chico Sant’Anna*

A reforma fiscal que vem por ai deveria focar o preparo do país face aos novos tempos. Mais do que a tão propalada simplificação dos tributos – como clamam os farialimers –ela deve priorizar temas como a preservação ambiental, o estimulo a novas fontes renováveis de combustível, mudanças de hábito dos consumidores, apoio à pesquisa e educação, dentre tantos temas que estão na ordem-do-dia, além, é claro, de preservar a integridade de nossa República Federativa. Nossa entes federativos perdendo paulatinamente suas prerrogativas. Mais e mais, governadores e prefeitos são tolhidos pela chamada prerrogativa federal.

Chegamos a um ponto, que uma cidade ou um estado, não pode adotar regras que reduzam o consumo de sal ou de açúcar nos alimentos, mesmo sendo esse mesmo estado ou essa cidade o responsável em bancar os tratamentos de hipertensão ou diabetes. Mesmo que haja uma esquadra de iates ou esquadrilha de jatinhos particulares em seu território, nenhum governador pode taxar tais veículos com IPVA, pois é prerrogativa da União. Esses são meros exemplos de como nossa política de impostos é socialmente injusta e não dá autonomia aos gestores públicos que estão na ponta. Até mesmo o ICMS sobre energia elétrica foi enquadrado nacionalmente. Nenhum estado pode, por exemplo, diferenciar a tributação da energia de acordo com a matriz energética, mesmo que algumas sejam mais poluentes do que as outras, como as emanadas de termoelétricas.