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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de maio de 2026

O mito da “geração empreendedora”

Quarta, 20 de maio de 2026


O mito da “geração empreendedora”

Cresce, contra as evidências, ideia de que os jovens “são, na maioria, autônomos”, “rejeitam a CLT” e “desejam empreender”. O que estes argumentos escondem – e o que revelam… Qual a urgência de uma agenda de trabalho digno para a juventude

OUTRASPALAVRAS                               Trabalho e Precariado
Por Gabriel Medeiros

Título original:
O mito da geração empreendedora: Juventude, CLT e precarização no Brasil

1. Introdução

Nos últimos anos, uma tese tem circulado insistentemente na mídia e no discurso de lideranças empresariais e políticas de todas as colorações partidárias, enfrentando pouca oposição: a juventude não quer mais a CLT. Dessa afirmação derivam outras tantas, como “o trabalho da juventude agora é autônomo” e “o que a juventude quer é ‘empreender’”. O diagnóstico alegado é de que estaríamos diante de uma “rejeição estrutural ao emprego formal” por parte da juventude para, em seguida, apresentar propostas de política pública que privilegiam o fomento ao empreendedorismo individual em detrimento do trabalho assalariado e formal1.

Este artigo parte de uma hipótese contrária: a de que essa narrativa descreve mal a realidade, e que sua disseminação não é neutra. A seguir, se buscará demonstrar que a juventude brasileira é majoritariamente assalariada, e que a construção do “jovem empreendedor” como norma serve menos a um diagnóstico fiel da inserção laboral juvenil e mais a um projeto de desregulamentação do trabalho que transfere riscos do capital para o trabalhador e termina por precarizar as suas condições de vida. Compreender essa distinção é condição para a formulação de uma agenda pública capaz de responder aos desafios que os jovens efetivamente enfrentam em sua jornada.

2. O que dizem os dados: a juventude brasileira é assalariada

Primeiramente, é preciso estabelecer que os dados do último trimestre de 2025 apresentam um quadro que objetivamente põe por terra o mito do trabalho autônomo como majoritário na juventude: quase 80 por cento (79,8%) dos jovens de 15 a 29 que trabalham está no trabalho assalariado. Apenas 17,2% trabalham por conta-própria e apenas 1,3% são empregadores.


Desses assalariados, 65,3% possuem carteira assinada — somando empregados no setor privado, público e domésticos formalizados. Os 34,7% restantes não têm carteira: 26,7% são empregados no setor privado sem registro, 5,0% no setor público sem vínculo formal e 2,9% são trabalhadores domésticos sem carteira. Militares e servidores estatutários representam 3,2% dos assalariados jovens.



Fonte: PNAD Contínua 2025 (microdados). Elaboração própria.

Base: total de jovens assalariados (15 a 29 anos) = 21,0 milhões. Percentuais calculados sobre esse universo.

A realidade da inserção laboral juvenil, portanto, é de uma maioria de jovens que trabalha como assalariada, sobretudo formal2. No Brasil, este modo de inserção cresce nos anos recentes, especialmente entre este segmento da população: de acordo com dados oriundos do Novo CAGED do Ministério do Trabalho, em janeiro de 2026 foram gerados 112.334 empregos de carteira assinada, dos quais cerca de 118.000 (99,5%) foram ocupados por jovens até 24 anos de idade3.

Isso não quer dizer que essa forma de trabalho não conviva com o trabalho assalariado informal e com o trabalho autônomo — e que essas modalidades de inserção laboral não se sobreponham muitas vezes. Entretanto, os dados são suficientes para problematizar a afirmação — repetida tantas vezes e com tanta veemência, nas últimas décadas — de que o trabalho autônomo era o destino inescapável para a juventude brasileira, seja por transformações irreversíveis no mercado de trabalho, seja por sua “vocação empreendedora”.

3. O mundo em que trabalham os jovens

Em seguida, é importante que passemos à análise do contexto de transformações e disputas de projetos no mundo do trabalho em que essa realidade juvenil se insere. Em especial desde a década de 1970 no mundo, e de forma mais intensa a partir da década de 1990 no Brasil, convive-se com a pressão da implementação do neoliberalismo, que mais que um retorno aos pressupostos econômicos liberais de retração do papel do Estado frente ao mercado, apresenta-se como uma nova racionalidade, com a expansão — patrocinada pelo Estado — da lógica concorrencial e de mercado a todos os âmbitos da vida individual e coletiva. Tanto no comportamento econômico quanto no íntimo dos indivíduos, o neoliberalismo busca implementar a concorrência como norma, como forma relacional hegemônica4.

Nesse sentido, as transformações que o neoliberalismo busca impor ao mundo do trabalho traduzem esses objetivos de forma cristalina. A “gestão por desempenho” e a vigilância do trabalhador assumem a sua forma mais radical, sendo internalizadas pelo próprio indivíduo, que é instado a produzir cada vez mais e a responsabilizar-se solitariamente pelo resultado de seu trabalho.

O trabalho assalariado formal ainda oferece obstáculos à viabilização plena deste modelo: limite de horas de trabalho, garantias de estabilidade empregatícia, proteção social, dentre outros direitos conquistados pelos trabalhadores na história, que responsabilizam o empregador e o Estado pela garantia de condições justas de trabalho. O êxito pleno da lógica neoliberal se realiza, portanto, no trabalho autônomo, onde os trabalhadores se apresentam efetivamente como concorrentes entre si e responsáveis integrais por suas condições de trabalho e seus resultados5.

A apresentação do jovem autônomo como regra, responsável único pelo seu destino e dependente de suas próprias “habilidades empreendedoras” para sobreviver no mar de concorrência do mundo do trabalho é, assim, obra consciente do neoliberalismo, visando a desresponsabilização dos empregadores e do Estado e precarizando as condições de vida do trabalhador, que só tem a si mesmo a culpar pelas horas exaustivas, pela baixa renda, pelos acidentes de trabalho e pela desproteção ao final da vida.

4. A narrativa do empreendedorismo como regra na juventude

Para consolidar-se, esse projeto neoliberal de modelo de trabalho extremamente precarizado lança mão de algumas ferramentas narrativas. Ele anuncia que (1) essa já é a realidade do presente, (2) de que é o futuro inescapável e de que (3) é o desejo inarredável dos próprios jovens.

Os dados da colocação dessa geração de jovens no mundo do trabalho, explorados nas seções anteriores, já demonstram que esta não é — nem de longe — a realidade dominante no presente. A juventude brasileira é majoritariamente assalariada e, dentre esses, majoritariamente formalizada com CLT.

Quanto à relação subjetiva dos jovens com o trabalho autônomo, ou com o “empreendedorismo”, vale recorrer ao estudo realizado por Corrochano e Tarábola6, em que entrevistaram jovens das periferias da Zona Sul e da Zona Leste de São Paulo. As entrevistas pintam um retrato de uma relação nada romântica. Os jovens empreendedores apontam que, apesar de apreciarem a flexibilidade e a afeição maior com o conteúdo de seu trabalho se comparado com o trabalho assalariado, o “empreendedorismo” atua muito mais como alternativa ao desemprego e à condições muito ruins de trabalho do que como escolha preferível e vocacional. Pelo contrário, os jovens percebem e reclamam da exploração de horas exaustivas de um trabalho sem fim para obter baixos rendimentos e da ausência de direitos trabalhistas.

Outro trabalho qualitativo importante, conduzido por Feffermann et al.7, reforça esta percepção em grupos focais realizados em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Piauí. A ponderação de um jovem de São Paulo organiza bem a ideia: “MEI não tem nenhuma garantia de nada. Exatamente, o CLT pelo menos tem um direito”8. A análise dos autores arremata:

Em alguns depoimentos, aparece uma certa aversão à CLT; no entanto, na verdade, o que rejeitam é a realidade do mercado de trabalho: jornadas exaustivas, baixos salários, a relação empregador e empregado, que muitas vezes significa assédio moral, falta de respeito nos ambientes de trabalho, transporte coletivo de baixa qualidade. Não criticam a proteção, e sim a perda dos direitos. Propõem, na verdade, o fortalecimento de um trabalho digno, seguro e justo9.

É fundamental perceber, ainda, como atuam ferramentas de indução do “empreendedorismo” como única alternativa para esta geração de jovens. Para além de muito presente na mídia e de ser o “termo da moda”, como disse um dos entrevistados no estudo de Corrochano e Tarábola10, há um impulsionamento ativo por meio de atores públicos e privados desta forma de inserção laboral. Segundo o levantamento de Corrochano e Tarábola, em 2020, 7 em cada 10 ações governamentais desenvolvidas na cidade de São Paulo tinham como foco o “empreendedorismo”. Mais, a “cultura empreendedora” foi incluída na Base Nacional Curricular Comum e nas Diretrizes Curriculares Nacionais e integra o currículo de jovens por todo o país. Não por acaso, o Global Entrepreneurship Monitor avaliou positivamente o Brasil na oferta de “educação empreendedora”.

Ou seja, parece razoável inferir que parte significativa da relativa força que tem o “empreendedorismo” na discussão pública e na inserção laboral juvenil deve-se ao fato de ele se apresentar como se fosse única ferramenta disponível aos jovens para geração de renda e autonomia. Para além de uma questão de discurso, trata-se de uma forte presença institucional: muitas vezes é o recurso ao “empreendedorismo” a única forma de acessar recursos públicos de incentivo por meio de editais e outras políticas públicas e desde o ambiente escolar há a legitimação das narrativas de valorização e impulso a essa forma de inserção laboral. Essas medidas têm potencial de afetar a própria percepção subjetiva dos jovens quanto ao “empreendedorismo”. Conforme visto, a criação de um sujeito afeito à lógica concorrencial e que internaliza seus preceitos é um dos objetivos do neoliberalismo. É parte essencial de seu esforço por hegemonia e para consolidar seu projeto de relações de trabalho desregulamentadas e desprotegidas, com mais ampla margem de lucro para o capital.

Por fim, é evidente: afirmar — ou negar — a inevitabilidade do “empreendedorismo” é uma questão contingente à história e às disputas em curso. Fato é que a possibilidade de as formas de trabalho autônomo precário se imporem ao trabalho assalariado depende de sua capacidade de fazer-se majoritárias no cotidiano, ampliando a sua participação na inserção laboral desta geração de jovens e a sua hegemonia ideológica sobre os indivíduos. Como vimos até aqui, nada disso está dado. O trabalho assalariado protegido é a realidade de parcela significativa da juventude e muitos jovens apresentam fortes resistências ao modelo de trabalho autônomo propagado pelo “empreendedorismo”.

5. As condições do trabalho assalariado juvenil

A discussão proposta neste artigo não pretende apresentar o trabalho assalariado da juventude brasileira como uma experiência dos sonhos. A inserção laboral juvenil — ainda quando assalariada e formalizada — é marcada por precariedades, expressa em maiores índices de rotatividade, informalidade, baixos salários e piores condições de trabalho quando comparada à população adulta.

A própria distribuição ocupacional da juventude evidencia essa dinâmica. As ocupações com maior presença de jovens concentram-se majoritariamente nos setores de comércio e serviços: entre as vinte ocupações com maior participação juvenil no primeiro trimestre de 2024, dezesseis pertenciam a esses segmentos. Trata-se justamente dos setores caracterizados por jornadas extensas, elevada intensidade laboral, baixos níveis de proteção e alta rotatividade, incluindo atividades organizadas sob o regime de seis dias de trabalho para um dia de descanso.

Essa realidade não se dá por acaso, mas é fruto de um processo progressivo de desindustrialização e reorganização da matriz produtiva brasileira11. Entre 1980 e 2018, A participação do setor industrial no total dos ocupados caiu de 27,8% para 12,9% e o chamado setor terciário teve um salto de 39,3% para 62,7%12. São justamente esses postos de trabalho, hoje majoritários, os de maior precariedade. Aí incidem “reforma” trabalhista, a ampliação da terceirização, a tentativa da implementação da chamada Carteira Verde e Amarela

Essa configuração do mercado de trabalho possui impactos diretos sobre a própria condição juvenil. Como destaca o Panorama da Situação de Saúde de Jovens Brasileiros: Interseções entre Juventude, Saúde e Trabalho13, a inserção produtiva ocupa posição central na experiência social das juventudes contemporâneas, condicionando trajetórias educacionais, relações familiares, acesso a direitos e padrões de adoecimento.

Em primeiro lugar, é necessário destacar os obstáculos impostos à conciliação entre trabalho e estudos. Em 2021, aproximadamente 62% dos jovens entre 15 e 29 anos trabalhavam, buscavam trabalho ou combinavam trabalho e estudos . As formas concretas dessa combinação variam conforme renda, raça, gênero, etapa escolar e condições familiares. A experiência juvenil pode envolver o trabalho simultâneo ao ensino médio, ao ensino superior, à formação técnica ou à preparação para o ENEM14. Contudo, quando a inserção ocupacional ocorre predominantemente em postos de trabalho exaustivos, mal remunerados e marcados por elevada intensidade temporal, a conciliação entre formação educacional e trabalho torna-se particularmente desigual e desgastante.

Essa sobrecarga se agrava no caso das mulheres jovens, especialmente das mulheres negras, que ocupam a posição mais vulnerável na estrutura do mercado de trabalho brasileiro. Além das jornadas laborais remuneradas, recaem sobre elas responsabilidades desproporcionais relacionadas ao trabalho doméstico e aos cuidados familiares, sobretudo com crianças pequenas15. O resultado é a restrição objetiva do tempo disponível para estudo, descanso, sociabilidade e participação cultural e política, dimensões constitutivas da experiência juvenil.

Em segundo lugar, torna-se necessário destacar os impactos do trabalho precarizado sobre a saúde da juventude trabalhadora. O Panorama da Situação de Saúde de Jovens Brasileiros16 contribui para desmontar a ideia socialmente difundida de que a juventude possuiria um “vigor” natural capaz de suportar jornadas intensas, insegurança laboral e exposição contínua a riscos físicos e psíquicos. Ao analisar dados dos sistemas de informação em saúde do SUS entre 2016 e 2022, o estudo evidencia a magnitude dos agravos relacionados ao trabalho entre jovens brasileiros. Os dados revelam que aproximadamente um terço de todos os acidentes de trabalho notificados no período atingiram jovens entre 15 e 29 anos. Foram mais de 345 mil acidentes registrados apenas nessa faixa etária entre 2016 e 2022. Também chama atenção a forte incidência de acidentes de trânsito relacionados ao trabalho entre jovens adultos: entre pessoas de 25 a 29 anos, 43,4% dos acidentes de trânsito estavam vinculados à atividade laboral.

Os impactos psíquicos também assumem proporções relevantes. No mesmo período, foram registrados mais de 10 mil casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, dos quais cerca de 1.900 envolveram jovens entre 15 e 29 anos. Ansiedade, estresse e outras formas de sofrimento psíquico aparecem particularmente associados a ocupações marcadas por pressão por metas, contato intenso com o público e baixos níveis de autonomia no trabalho.

A realidade da inserção laboral juvenil, portanto, é, de fato, profundamente desigual e precária e agravada pelas reformas desregulamentadoras do trabalho implementadas no país. Nesse contexto, criam-se condições favoráveis à disseminação da narrativa do “empreendedorismo” como alternativa.

Contudo, não querer um posto de trabalho assalariado ruim (exaustivo, com baixo salários, alta rotatividade, insalubre etc.) não significa rejeitar o trabalho assalariado de forma frontal e aderir ao “empreendedorismo” de forma acrítica. Se é verdade que a busca por condições dignas de trabalho pode tanto caminhar para o desenvolvimento de um trabalho autônomo quanto para um trabalho assalariado em melhores condições, também o é que os jovens brasileiros têm seguido a segunda hipótese: como vimos, 80 por cento deles estão no trabalho assalariado. Parece fundamental, portanto, que uma agenda de políticas públicas para a juventude brasileira conceda atenção e prioridade a essa forma de colocação no trabalho e às condições enfrentadas pela juventude.

6. Por uma agenda de trabalho decente para a juventude17

Para dialogar com a realidade enfrentada pela juventude brasileira e ter no horizonte relações de trabalho que garantam uma vida digna para essa geração, é imprescindível compreender as demandas reais que emergem da experiência juvenil e projetar a agenda capaz de responder a elas.

Sem a intenção de esgotar o debate, três elementos parecem surgir de forma muito nítida do contexto vivido pelos jovens brasileiros no mundo do trabalho: redução da jornada de trabalho, maior formalização e maior proteção social.

Como visto, os jovens são os mais inseridos em postos de trabalho assalariado comumente submetidos à jornada 6×1. Essa jornada, para além de provocar em todos os nichos populacionais o comprometimento do tempo para lazer e cuidados familiares e pessoais, tem nos jovens efeito especialmente pernicioso, tendo em vista a busca muito presente neste excerto populacional, de conciliar trabalhos e estudos. A convivência entre jornadas de trabalho remunerado, estudos e trabalho de cuidados provoca na juventude uma realidade de “super-ocupação”, em especial nas mulheres jovens, a quem a sociedade costuma impor de forma mais dura a responsabilidade pelos cuidados. A adoção dessa pauta pelo governo federal, ainda que o faça sem expressar esse caráter profundamente geracional, é passo importantíssimo neste sentido.

Nesse contexto, a regulação do trabalho por plataformas apresenta-se como medida fundamental. Também incorporada na agenda do governo federal, essa pauta envolve uma mediação tripartite delicada, mas que precisa caminhar para combater exatamente os elementos mais característicos da precarização do trabalho autônomo: prever proteção social e responsabilização do empregador.

Essas duas medidas — e outras tantas mais, objetivando garantir esses três pilares da agenda apresentada — afetariam diretamente parcela significativa da população juvenil inserida no mundo do trabalho e garantiriam direitos importantes para a conformação de uma vida digna. Obviamente, tais medidas não são suficientes para sozinhas reverterem as condições de trabalho e os baixos salários e baixa proteção social do trabalho juvenil e tampouco prescindem de medidas que dialoguem com os jovens inseridos no trabalho autônomo.

A questão aqui é justamente partir de um diagnóstico mais fiel da realidade juvenil para alterar a ordem de prioridades da agenda pública em torno do trabalho. Ou seja, a partir do diagnóstico de que o trabalho assalariado é majoritário entre os jovens e que dentre os assalariados, a maioria é formalizada; e que os jovens — assalariados ou não — padecem de jornadas exaustivas, vínculos precários, alta rotatividade, baixos salários e baixa proteção social; buscar identificar uma agenda que responda concretamente a esses desafios. Essa agenda terá um potencial muito maior de dialogar com a juventude e de contribuir para a promoção de uma vida digna para essa geração do que uma agenda monotônica concentrada no “empreendedorismo”, que além de não ser dominante na realidade juvenil, aponta no horizonte para o agravamento da precarização do trabalho e a desresponsabilização completa da figura do empregador e do Estado com as condições de vida da juventude.

7. Conclusão

Com este breve artigo buscou-se desvelar os contornos mais básicos da realidade enfrentada pela juventude no mundo do trabalho, sem pretensão de esgotar este debate. Demonstrou-se que o trabalho autônomo, apresentado como “empreendedorismo”, é amplamente minoritário e que a tônica do mercado de trabalho brasileiro para jovens é de trabalho assalariado com forte presença do trabalho assalariado formalizado conforme a CLT. A disseminação do inverso faz parte de um esforço de enfraquecer o trabalho assalariado e provocar a degradação ainda maior das relações de trabalho e a precarização das condições de vida dos trabalhadores.

Nada obstante, foram trazidas à mesa as características da inserção laboral juvenil, mesmo a assalariada e formal, com graves obstáculos para uma vida digna dos jovens brasileiros, marcada pela alta rotatividade, baixos salários, precariedade e insalubridade. É de se esperar, portanto, que os jovens apresentem insatisfação quanto aos postos de trabalho disponíveis e que exijam mudanças. Isso não significa, contudo, rejeitar o assalariamento e aderir de forma acrítica ao “empreendedorismo”18, mas demandar políticas públicas que fortaleçam os direitos, ampliem o tempo disponível e melhorem as condições concretas de trabalho.

Por fim, esboçou-se os pilares de uma agenda de discussão e de políticas públicas que dialoguem com essa realidade concreta enfrentada pela juventude, com a destinação de energia e recursos para medidas que vão de fato de encontro aos principais desafios enfrentados pelos jovens trabalhadores brasileiros.


Referências

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1 Cf. ABRAMO, Helena Wendel; SOBRINHO, André. A reaparição dos invisíveis. Outras Palavras, São Paulo, 12 dez. 2024. Trabalho e Precariado. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/reaparicao-dos-invisiveis/. Acesso em: 14 maio 2026.

2 ABRAMO, Helena Wendel; SOBRINHO, André. A reaparição dos invisíveis. Outras Palavras, São Paulo, 12 dez. 2024. Trabalho e Precariado. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/reaparicao-dos-invisiveis/. Acesso em: 14 maio 2026.

3 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Novo CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Brasília: MTE, jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/novo-caged. Acesso em: 1 maio 2026.

4 DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.

5 KREIN, José Dari; MANZANO, Marcelo; TEIXEIRA, Marilane. Trabalho no Brasil: desafios e perspectivas. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades, Salvador/Recife, v. 47, n. 256, p. 293–317, maio/ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2022.n256.p293-317

6 CORROCHANO, Maria Carla; TARÁBOLA, Felipe de Souza. Qual empreendedorismo? Experiências, percepções e reflexividade de jovens nas periferias. Cadernos Cedes, Campinas, v. 46, e300414, 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/CC300414

7 FEFFERMANN, Marisa; FERREIRA, Maria D’Alva Macedo; LUZ, Lila Cristina Xavier; SANTOS, Cintia de Jesus Andrade. Trabalho, precarização nas expectativas dos jovens pós-pandemia. In: ABRAMOVAY, Miriam; SALES, Marcos Vinícius (org.). Vulnerabilidades e resistências entre as juventudes brasileiras em contextos de desigualdades. Brasília: Flacso Brasil, 2025. p. 176–214.

8 FEFFERMANN et al., 2025, op. cit., p. 209.

9 Ibid., p. 209.

10 CORROCHANO; TARÁBOLA, 2026, op. cit.

11 KREIN; MANZANO; TEIXEIRA, 2022, op. cit.

12 POCHMANN, Marcio. Tendências estruturais do mundo do trabalho no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, n. 1, p. 89–99, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v25n1/1413-8123-csc-25-01-0089.pdf

13 LEANDRO, Bianca; SOBRINHO, André; ABRAMO, Helena (org.). Panorama da situação de saúde de jovens brasileiros: interseções entre Juventude, Saúde e Trabalho — 2016 a 2022. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; Ministério da Saúde, 2024. ISBN: 978-65-87063-39-3.

14 ABRAMO, Helena; VENTURI, Gustavo; CORROCHANO, Maria Carla (org.). Jovens: características, comportamentos e opiniões. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2020.

15 ABRAMO; VENTURI; CORROCHANO, 2020, op. cit.

16 LEANDRO; SOBRINHO; ABRAMO, 2024, op. cit.

17 Esforço importantíssimo no sentido de formatação de uma agenda nesse sentido foi conduzido pelo Governo Brasileiro e pela Organização Internacional do Trabalho em 2011. BRASIL. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude. Brasília: MTE; OIT, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@americas/@ro-lima/@ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_301824.pdf. Acesso em: 1 maio 2026.

18 CORROCHANO; TARÁBOLA, 2026, op. cit.; FEFFERMANN et al., 2025, op. cit.



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capa, CLT, desigualdades, desregulamentação do Trabalho, Empreendedorismo, Emprego formal, escala 6x1, impactos psíquicos, informalidade, jornadas extensas, juventude assalariada, juventude empreendedora, lideranças empresariais e políticas, neoliberalismo, precariado, saúde mental, trabalho autônomo


Gabriel Medeiros
Coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPP) sobre Juventude, na Fundação Perseu Abramo

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Esta matéria foi originalmente postada no OUTRASPALAVRAS em 19/05/2026
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