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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Júri do Guará condena réu a 29 anos por homicídio, destruição de cadáver e corrupção de menores

Sexta, 15 de maio de 2026

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Júri do Guará condena réu a 29 anos por homicídio, destruição de cadáver e corrupção de menores

Do TJDFT 
publicado 15/05/2026

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou João Paulo Teixeira da Silva a 29 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado, destruição e ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 14/5.

Segundo o processo, entre os dias 13 e 14 de janeiro de 2025, em região de mata próxima ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no Guará II/DF, Thalita Marques Berquó Ramos foi atingida com golpes de faca, pedras e segmentos de madeira, que lhe causaram a morte. O cadáver foi destruído e ocultado pelo réu e outros indivíduos, com a participação de dois adolescentes.

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras no homicídio: motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu também foi condenado por corrupção de menores majorada, em razão de o crime de homicídio integrar o rol de crimes hediondos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na fixação da pena, o juiz considerou que o crime foi praticado durante o cumprimento de livramento condicional, o que agravou a culpabilidade do réu. Somaram-se ainda a multirreincidência, com condenações anteriores por furto qualificado e roubo, e maus antecedentes. Para o magistrado, "trata-se de pessoa com manifesta periculosidade, cuja presença no seio da comunidade, por ora, seria medida absolutamente nociva e temerária".

A prisão preventiva foi mantida após a condenação. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0706047-03.2025.8.07.0001

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