Segunda, 18 de maio de 2026
Justiça suspende visitas do pai para proteger criança de situação de risco
Do TJDFT
por BEA — publicado 18/05/2026
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender as visitas de um pai ao filho menor após verificar que o genitor faz uso excessivo de álcool e apresentou comportamento agressivo contra a mãe da criança. Para o colegiado, as circunstâncias podem prejudicar o bem-estar do menor.
O caso trata de guarda unilateral exercida pela mãe. No recurso, foi discutido se o pai poderia manter o convívio com o filho, diante de alegações de uso excessivo de álcool e comportamento agressivo, inclusive contra a genitora. Ao analisar a situação, os desembargadores lembraram que a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, pois ajuda na formação e na manutenção dos vínculos afetivos. No entanto, esse direito deve respeitar o princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
No caso concreto, o Tribunal considerou que o pai está internado em clínica de reabilitação e que estudo psicossocial indicou risco à criança. Segundo a decisão, o genitor pode apresentar comportamento prejudicial ao filho, em razão do uso de álcool e drogas e de episódios de violência doméstica contra a mãe. Por isso, as visitas foram suspensas até nova decisão judicial.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

