Quarta, 22 de junho de 2011
Do MPF
MPF/DF propõe ação contra ex-senador e ex-diretores do Senado por improbidade
Ex-senador e ex-diretor-geral do
Senado teriam autorizado contratação de serviços de publicidade sem
licitação, causando um prejuízo de mais R$ 400 mil aos cofres públicos
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF)
ajuizou ação de improbidade contra o ex-senador Efraim Morais, o atual
deputado distrital Agaciel Maia e o advogado legislativo do Senado
Federal José Gazineo por terem autorizado, entre 2005 e 2008, a
realização de dez contratos para a prestação de serviços de publicidade
sem licitação. Os contratos tinham como objetivo a divulgação
institucional do Senado em sítios na internet.
De acordo com a
investigação, Efraim Morais – à época primeiro-secretário do Senado -, o
ex-diretor-geral do Senado Agaciel da Silva Maia e José Alexandre Lima
Gazineo – ex-diretor-geral adjunto da Casa - foram os responsáveis pela
autorização dos contratos sem licitação prévia. O MPF/DF esclarece, no
entanto, que a medida é ilegal, pois a legislação exige a realização de
licitação nos casos de contratação de serviços de publicidade e
divulgação.
O MPF/DF explica, ainda, que os argumentos
apresentados pelo Senado não justificam a falta de licitação, uma vez
que havia inúmeras empresas no mercado aptas a prestarem os serviços
requeridos. Além disso, não houve parâmetros consistentes para a fixação
dos valores pagos nos contratos e para a escolha das empresas, todas,
por sinal, com sede no mesmo estado de origem do ex-senador Efraim
Moraes. Há, portanto, fortes evidências de favorecimento e de
superfaturamento das contratações.
O MPF/DF pede a condenação dos
réus por improbidade administrativa e a devolução integral dos valores
pagos nos contratos, que totalizam quase meio milhão de reais, em
valores históricos.
Irregularidades – Durante
quatro anos, as empresas Paraíba Internet Graphics Ltda, WSCOM Nordeste
Mídia Ltda, RPN Mídia Assessoria e Rádio e a TV Paraibana Ltda – todas
sediadas no estado da Paraíba - foram beneficiadas com contratos de
prestação de serviço de divulgação institucional dos trabalhos e
atividades do Senado.
De acordo com os contratos, as empresas
disponibilizariam banners virtuais em suas páginas, com link para o
website do Senado, além de reproduções de matérias jornalísticas
elaboradas pela Agência Senado de Notícias e pelo Jornal do Senado.
No
entanto, foi verificado que nos contratos das empresas foram
estipulados valores divergentes quanto aos serviços a serem prestados,
sem nenhum critério de padronização de preços, sem manifestação prévia
da área jurídica nem pesquisa de mercado, tampouco a comprovação de que
os sites seriam conhecidos e muito visitados, o que custou aos cofres
públicos mais de R$ 400 mil.
Um claro exemplo desse fato foi
verificado nos contratos com a empresa Paraíba Internet Graphics Ltda –
que guarda relação com o ex-senador Efraim Morais. No primeiro contrato
foi estipulado o valor de R$ 24 mil, já no segundo, o valor dobrou para
R$ 48 mil.
Para o MPF/DF, portanto, ficaram comprovadas a falta
de fundamentos jurídicos e a fragilidade dos argumentos apresentados
pelo órgão para a dispensa de licitação nos contratos. “Demonstrada a
inexistência de qualquer das hipóteses de inexigibilidade de licitação
aplicáveis aos contratos contestados, cumpre realçar (…) a total
ausência de comprovação, à época das contratações, de seus fundamentos
fáticos e jurídicos, o que torna insubsistente os próprios atos
administrativos de reconhecimento, autorização, ratificação das
contratações”, defende o MPF na ação.
Se forem condenados, os
envolvidos poderão ter os direitos políticos suspensos por até oito
anos; pagar multa de até cem vezes o valor do prejuízo; ficar proibidos
de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até
cinco anos; e perder a função pública ou aposentadoria, quando for o
caso.
O caso será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal, que já
ordenou a notificação de todos os envolvidos. Processo
0032437-31.2011.4.01.3400.