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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Agaciel Maia, deputado distrital, é alvo de ação por improbidade

Quarta, 22 de junho de 2011
Do MPF
MPF/DF propõe ação contra ex-senador e ex-diretores do Senado por improbidade

Ex-senador e ex-diretor-geral do Senado teriam autorizado contratação de serviços de publicidade sem licitação, causando um prejuízo de mais R$ 400 mil aos cofres públicos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-senador Efraim Morais, o atual deputado distrital Agaciel Maia e o advogado legislativo do Senado Federal José Gazineo por terem autorizado, entre 2005 e 2008, a realização de dez contratos para a prestação de serviços de publicidade sem licitação. Os contratos tinham como objetivo a divulgação institucional do Senado em sítios na internet.

De acordo com a investigação, Efraim Morais – à época primeiro-secretário do Senado -, o ex-diretor-geral do Senado Agaciel da Silva Maia e José Alexandre Lima Gazineo – ex-diretor-geral adjunto da Casa - foram os responsáveis pela autorização dos contratos sem licitação prévia. O MPF/DF esclarece, no entanto, que a medida é ilegal, pois a legislação exige a realização de licitação nos casos de contratação de serviços de publicidade e divulgação.

O MPF/DF explica, ainda, que os argumentos apresentados pelo Senado não justificam a falta de licitação, uma vez que havia inúmeras empresas no mercado aptas a prestarem os serviços requeridos. Além disso, não houve parâmetros consistentes para a fixação dos valores pagos nos contratos e para a escolha das empresas, todas, por sinal, com sede no mesmo estado de origem do ex-senador Efraim Moraes. Há, portanto, fortes evidências de favorecimento e de superfaturamento das contratações.

O MPF/DF pede a condenação dos réus por improbidade administrativa e a devolução integral dos valores pagos nos contratos, que totalizam quase meio milhão de reais, em valores históricos.

Irregularidades – Durante quatro anos, as empresas Paraíba Internet Graphics Ltda, WSCOM Nordeste Mídia Ltda, RPN Mídia Assessoria e Rádio e a TV Paraibana Ltda – todas sediadas no estado da Paraíba - foram beneficiadas com contratos de prestação de serviço de divulgação institucional dos trabalhos e atividades do Senado.

De acordo com os contratos, as empresas disponibilizariam banners virtuais em suas páginas, com link para o website do Senado, além de reproduções de matérias jornalísticas elaboradas pela Agência Senado de Notícias e pelo Jornal do Senado.

No entanto, foi verificado que nos contratos das empresas foram estipulados valores divergentes quanto aos serviços a serem prestados, sem nenhum critério de padronização de preços, sem manifestação prévia da área jurídica nem pesquisa de mercado, tampouco a comprovação de que os sites seriam conhecidos e muito visitados, o que custou aos cofres públicos mais de R$ 400 mil.

Um claro exemplo desse fato foi verificado nos contratos com a empresa Paraíba Internet Graphics Ltda – que guarda relação com o ex-senador Efraim Morais. No primeiro contrato foi estipulado o valor de R$ 24 mil, já no segundo, o valor dobrou para R$ 48 mil.

Para o MPF/DF, portanto, ficaram comprovadas a falta de fundamentos jurídicos e a fragilidade dos argumentos apresentados pelo órgão para a dispensa de licitação nos contratos. “Demonstrada a inexistência de qualquer das hipóteses de inexigibilidade de licitação aplicáveis aos contratos contestados, cumpre realçar (…) a total ausência de comprovação, à época das contratações, de seus fundamentos fáticos e jurídicos, o que torna insubsistente os próprios atos administrativos de reconhecimento, autorização, ratificação das contratações”, defende o MPF na ação.

Se forem condenados, os envolvidos poderão ter os direitos políticos suspensos por até oito anos; pagar multa de até cem vezes o valor do prejuízo; ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até cinco anos; e perder a função pública ou aposentadoria, quando for o caso.

O caso será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal, que já ordenou a notificação de todos os envolvidos. Processo 0032437-31.2011.4.01.3400.