Sexta, 9 de dezembro de 2011
Do STJ
Está mantida decisão que suspendeu licitação
destinada à contratação de empresa para prestação de serviço de apoio à
fiscalização das obras de reforma e ampliação no aeroporto
internacional de Manaus (AM), uma das sedes da Copa do Mundo de 2014.
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, considerou que não há grave lesão na medida judicial, uma
vez que as obras foram iniciadas no dia 16 de novembro e, na primeira
etapa, a fiscalização pode ser feita por prepostos da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O Sindicato
Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco)
contesta na Justiça Federal a modalidade de licitação adotada para a
contratação da empresa – foi utilizado o pregão. Para tanto, impetrou
mandado de segurança coletivo.
A juíza federal da 3ª Vara do
Estado do Amazonas concedeu liminar para suspender o processo
licitatório. Ela constatou que os serviços que envolvem o objeto do
pregão “são bastante diversificados e visam à fiscalização de obra de
engenharia específica, que por esse motivo demandam procedimentos e a
contratação de profissionais especializados”. Por isso, não se
enquadrariam na hipótese prevista em lei (Lei 10.520/02) para esta
modalidade de licitação, qual seja “bens e serviços comuns”.
Contra
a liminar, a Infraero recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de
segurança. No entanto, o ministro Pargendler negou a pretensão. “Lesão
grave ela [a liminar] acarretaria se tais obras fossem paralisadas”, o
que não ocorreu.
Para o ministro, o objeto da contratação é dar
apoio à fiscalização a ser realizada pela Infraero, e não substituí-la.
“Portanto, relevante que seja o objeto licitado, sobreleva o interesse
público de uma licitação livre de vício que aparentemente compromete o
ato administrativo”, concluiu o ministro.