Sexta, 9 de dezembro de 2011
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo,
que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados
nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em
determinadas situações consideradas de risco.
O relator do
habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin,
afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes
normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para
o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade
judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do
Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas
as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é
ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
O debate
sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da
Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de
crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou
responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a
prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que
estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais,
quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam
entorpecentes.
Para a Defensoria Pública estadual, a portaria
constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de
interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a
imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.
Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado
habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator
entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a
julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão
unânime.