Segunda, 3 de abril de 2017
Comentário do Gama Livre: Essas OSs, Oscips, institutos, fundações!!!!!!!!!
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Do MPF
Após recursos judiciais e análise de novas provas, montante indisponibilizado passou de 6 para R$ 29 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu
judicialmente a revisão do bloqueio de bens de quatro réus investigados
na Operação Sangue Frio, deflagrada em 2013 para apurar fraudes no
Hospital do Câncer de Mato Grosso do Sul. Adalberto Abrão Siufi, Betina
Moraes Siufi Hilgert, Issamir Farias Saffar e Blener Zan terão, ao todo,
R$ 116.102.628,59 bloqueados (R$ 29.025.657,14 cada), um aumento de
360% em relação ao montante indisponibilizado no início do processo.
A complementação no bloqueio de bens foi pedida pelo MPF após a
conclusão das apurações. Análises de peritos da Polícia Federal e
auditores da Controladoria Geral da União nos documentos colhidos no
curso operação apontaram um prejuízo ao erário de quase R$ 27 milhões.
No pedido de bloqueio de bens, o Ministério Público considerou ainda a
aplicação de possível multa civil (de três vezes o valor do dano), além
da atualização monetária.
Para o órgão ministerial, o valor do prejuízo estimado aos cofres
públicos é um fato novo, sendo “plenamente cabível a alteração dos
valores a serem bloqueados, cumprindo-se os ditames da Lei de
Improbidade, que exige bloqueio de bens que assegurem o integral
ressarcimento do dano”.
Sangue Frio - A Operação Sangue Frio apurou diversas
irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do
Sul (Hospital do Câncer) [O Hospital de Câncer de Campo Grande - Alfredo Abrão (HCAA) - Fundação
Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (FCPMS) é uma entidade
filantrópica, beneficente e sem fins lucrativos], como: contratação de empresas prestadoras de
serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de
Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções
responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos;
cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o
óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de
superfaturamento.
Em junho de 2014, com base em análises preliminares de provas e
documentos colhidos na operação, a Justiça Federal de Campo Grande
atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de
R$51.381.369,79 na conta dos acusados. Os réus, contudo, recorreram ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que diminuiu a restrição
patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99.
Inconformado com o montante bloqueado e após análises conclusivas de
peritos e auditores nos documentos apreendidos na operação, o MPF
recorreu à Justiça para ampliar o valor bloqueado. Com a nova decisão
judicial, cada réu terá, individualmente, R$ 29.025.657,14 em bens
indisponibilizados, o que totaliza R$ 116.102.628,59.
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