Terça, 25 de abril de 2017
              Felipe Pontes - da Agência Brasil
          
  
  
            
    
    
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que o goleiro 
Bruno de Souza deve voltar de imediato para a prisão em regime fechado. 
Ele se encontra em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi 
beneficiado por uma decisão liminar (provisória) do ministro Marco 
Aurélio determinando sua soltura.
A decisão desta terça-feira 
(25) foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou a posição do 
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento que 
prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto porque isso iria 
contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o 
direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
Bruno é 
acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem 
teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada 
morta pela Justiça. Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem 
(MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de
 homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de 
asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro, 
cárcere privado qualificado e ocultação de cadáver. O corpo de Eliza 
nunca foi encontrado.
“A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus,
 em que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária
 à prova dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo 
tribunal do júri de Contagem foi alicerçada também na própria confissão 
realizada pelo réu em plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto 
pelo não conhecimento do recurso do goleiro. Acompanhou o relator os 
ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Antes de ser solto, Bruno 
ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e 2017, 
após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter 
matado a ex-namorada.
Na decisão desta terça-feira, ficou determinado pelo STF a prisão imediata de Bruno, que hoje atua como goleiro do Boa Clube,
 time que disputa o Campeonato Mineiro. O time da cidade de Varginha 
(MG) perdeu diversos patrocínios desde que contratou o jogador.
Divergência 
 
Voto
 vencido, o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de que 
haveria um excesso de prazo, de mais de três anos desde a primeira 
condenação, para o julgamento do caso de Bruno pela segunda instância da
 Justiça, motivo pelo qual o goleiro deveria ser solto.
“A 
sociedade quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo 
penal”, disse Marco Aurélio no julgamento desta terça-feira, no qual 
manteve a posição de que Bruno deveria permanecer em liberdade até ser 
julgado pela segunda instância. “O réu é primário e possui bons 
antecedentes”, acrescentou.
O entendimento dos demais ministros 
foi o de que a demora no julgamento pela segunda instância se dá pelas 
peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída à inércia dos órgãos 
de Justiça.
O caráter hediondo dos crimes também justifica a 
manutenção da prisão de Bruno, argumentou o ministro Luiz Fux. “Não são 
fatos de mídia, são fatos no autos do processo, fato gravíssimos”, 
afirmou.
 
 
 
