Quinta, 27 de abril de 2017
Do MPDF
Instituição defende a rejeição da norma, que altera o processo de regularização fundiária urbana
O Ministério Público do Distrito Federal
 e Territórios (MPDFT) elaborou nota técnica sobre a Medida Provisória 
nº 759/2016, que modifica as regras para a regularização fundiária 
urbana em todo o Brasil. No documento, a instituição defende que o 
Congresso Nacional rejeite a norma ou adeque diversos dispositivos que, 
se não forem alterados, poderão ser considerados inconstitucionais.
Uma das irregularidades apontadas pelo 
MPDFT é a ausência do requisito de urgência para edição de medida 
provisória. De acordo com a nota, a matéria é complexa e altera 
significativamente a legislação sobre o tema, que já havia sido 
modificada em julho de 2009. Por essa razão, não deveria ser tratada por
 medida provisória, sem debate prévio com a sociedade.
O MPDFT considera que as novas regras 
dão maior importância à titulação que aos demais objetivos da 
regularização fundiária, que dizem respeito à mitigação dos danos 
urbanísticos e ambientais decorrentes da ocupação desordenada. Com isso,
 amplia-se o risco de que o processo de regularização se transforme em 
mera oficialização das situações já existentes, sem as contrapartidas 
necessárias à promoção do equilíbrio ambiental e ao cumprimento da 
função social da propriedade urbana.
Da forma como foi apresentado, o texto 
da MP nº 759/2016 considera beneficiários da regularização fundiária 
todos aqueles que detenham área pública ou que possuam área privada, a 
qualquer título. A regra não exclui a posse violenta, clandestina, 
precária ou de má-fé, o que transforma a medida provisória em anistia 
para quem ocupou o solo ilegalmente até 23 de dezembro de 2016. Para o 
MPDFT, a nova regra premia pessoas que continuaram infringindo a 
legislação após a edição das leis n° 11.977/2009 e nº 12.651/2012 e 
alimenta a “cultura da regularização”, que tolera e incentiva situações 
ilegais na expectativa de que um dia venham a ser regularizadas.
A MP n° 759/2016 também altera as regras
 anteriores ao estender benefícios antes aplicáveis somente à 
regularização fundiária de interesse social (de baixa renda) à 
regularização fundiária de interesse específico, o que alcança ocupações
 de médio e alto poder aquisitivo. Além disso, abrange não apenas as 
áreas ocupadas para fins de moradia, mas também imóveis destinados a 
atividades profissionais ou comerciais, ainda que situadas em áreas 
classificadas como rurais. Essa modificação permite a dispensa de 
exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao
 uso público, entre outros parâmetros urbanísticos. Para as ocupações em
 áreas públicas, a medida provisória também dispensa a desafetação e a 
observância da Lei de Licitações.
Outra alteração que preocupa o MPDFT são
 os retrocessos em relação à proteção ao meio ambiente. Além de não 
prever a necessidade de licenciamento ambiental do projeto de 
regularização fundiária, a MP n° 759/2016 admite a regularização de 
núcleos urbanos informais existentes até a data de sua publicação 
(23/12/2016) em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas de 
risco, com base em estudos técnicos que demonstrem a viabilidade dessas 
ocupações, independentemente da condição social dos beneficiários.
Para o MPDFT, é essencial que a política
 de regularização fundiária esteja em sintonia com as diretrizes 
estabelecidas pelo Estatuto das Cidades e pelas políticas nacionais de 
proteção ao meio ambiente, de mobilidade urbana e de defesa civil. Além 
disso, os prazos curtos e a excessiva informalidade do procedimento 
instituído pela medida provisória podem se transformar em fonte de 
insegurança jurídica, inclusive para o sistema de registro de imóveis.
A Instituição sustenta, ainda, que são 
os municípios e o Distrito Federal que devem decidir quais áreas poderão
 ser utilizadas para fins urbanos e quais deverão permanecer como 
rurais, assim como os tipos de atividades econômicas exploradas nesses 
locais. Essa definição só poderá ocorrer pela alteração das legislações 
locais, que deve ser precedida de audiências públicas e debates com a 
participação da comunidade, sob pena de violação das diretrizes gerais 
da política de desenvolvimento urbano fixadas pelo Estatuto das Cidades.
Clique aqui para acessar a nota técnica.
DebateEm
 12 de maio, o MPDFT realiza o seminário “Medida Provisória 759/2016 e 
seus desdobramentos urbanísticos, ambientais e sociais”. O objetivo do 
evento é discutir as alterações na legislação e suas consequências para o
 Distrito Federal. Serão debatidos temas como a cultura da regularização
 de terras, o papel do Poder Judiciário e os impactos da Medida 
Provisória 759/2016 na desocupação da orla do Lago Paranoá. O evento é 
aberto ao público. A programação completa e a página de inscrições podem
 ser acessadas aqui.
 
 
 
