Quarta, 26 de abril de 2017
Flávia Villela - da Agência Brasil 
          
  
  
            
    
    
Por dois votos a um, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região 
(TRF2) determinou hoje (26) a volta à prisão da ex-primeira-dama do Rio 
de Janeiro Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral.
 
O tribunal julgou recurso do Ministério Público Federal
 no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pedia o retorno de Adriana ao regime de 
prisão preventiva. Ela está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara
 Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos e a lei brasileira 
garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira 
infância.
 
O parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da 
Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a 
prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das 
investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em
 domiciliar. 
 
Investigada
 na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, 
acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa 
liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do
 ano passado.
 
O desembargador federal Abel Gomes votou pela volta
 da ré ao presídio e disse que os o fatos que levaram à prisão da 
ex-primeira dama continuam inalterados e que o direito que mães de 
filhos pequenos têm à prisão domiciliar não pode servir de blindagem 
para graves crimes.
 
“A concessão [da prisão domiciliar a mães de 
menores] não é automática. A prisão sempre trará sofrimentos familiares,
 traumas”, disse Gomes.
 
Ao votar pela revogação da prisão 
domiciliar, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que a Justiça não
 pode fugir aos fatos. “Ela [Adriana] pode até estar arrependida, mas 
foi muita coisa o que ela e o marido fizeram contra o Rio de Janeiro”, 
disse o magistrado, que considera a prisão domiciliar da 
ex-primeira-dama “um privilégio”.
 
Já o desembargador Ivan Athié 
votou pela manutenção da prisão domiciliar. “Ela está presa. Continua em
 prisão preventiva. Em nenhum momento foi identificado que a ré tentou 
obstaculizar as investigações ou ameaçar testemunhas”, justificou.
 
Athié
 argumentou que os filhos de Adriana precisam da mãe e não podem ser 
punidos com a volta dela à prisão. Além disso, segundo ele, a prisão 
domiciliar gera maior economia para o Estado.
 
Benefício 
 
No dia 24 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus
 permitindo que Adriana ficasse em prisão domiciliar. Ela havia recebido
 o benefício no dia 17 de março, em decisão do juiz federal Marcelo 
Bretas, mas a medida havia sido cassada, a pedido do Ministério Público 
Federal (MPF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
 
Desdobramento
 da Operação Lava Jato, a Operação Calicute desvendou um esquema de 
corrupção e fraudes envolvendo funcionários públicos de alto escalão, 
grandes empreiteiras, pessoas físicas e jurídicas especializadas na 
lavagem de dinheiro, além de políticos no Rio de Janeiro.
 
Cabral 
está preso desde de 17 de novembro, acusado de corrupção passiva, 
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.
 
 
 
