Quarta, 26 de abril de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja 
A inamovibilidade é uma das muitas garantias constitucionais que 
protegem os membros do Ministério Público. Um promotor de justiça, 
federal ou estadual, deve sempre residir na comarca ou unidade da 
federação em que está lotado. Esses dois princípios constitucionais, 
porém, não são absolutos, ao ponto de um promotor de justiça lotado, 
digamos, na capital do Estado do Rio de Janeiro dizer “daqui não saio, 
daqui ninguém me tira”, tal como a marchinha dos carnavais passados. 
Quando a Constituição Federal diz que promotor de justiça é inamovível 
(ou irremovível), logo a seguir vem a ressalva “salvo por motivo de 
força maior, mediante decisão do órgão colegiado competente… pelo voto 
da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa” 
(Constituição Federal, CF, artigo 128, parágrafo 5º, nº 1, letra “b”).
E essa “força maior” é de tal ordem de grandeza e peso nesta presente
 quadra da História do nosso país que o Conselho Superior do Ministério 
Público, ao pretender reduzir ou limitar o número dos membros da 
Procuradoria Geral da República (PGR) que integram as forças-tarefas da 
Lava Jato e outras operações congêneres, está prestando um desserviço ao
 país. Sim, desserviço, reprovabilíssimo.
RESULTADOS – Primeiro, porque as equipes das 
Forças-Tarefas já estão formadas de longa data e produzem excelentes 
resultados. Segundo, porque, se a Constituição autoriza a remoção de 
promotores, de uma localidade para outra – remoção definitiva, portanto e
 sem conotação de punição –, implicitamente também autoriza o 
deslocamento, a transferência, a mesma remoção, não definitiva, mas 
temporária e transitória, em caso excepcional de “força maior”.
Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime 
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não se
 enxerga incumbência maior para o Ministério Público Nacional do que a 
defesa do Estado Brasileiro. Para tal desempenho, não faz diferença 
entre procuradores da República lotados neste ou naquele Estado.
PRIORIDADE MÁXIMA – A defesa dos interesses 
nacionais é prioridade máxima, mormente quando vultosas e inimagináveis 
quantias em dinheiro que pertence ao povo brasileiro vem sendo por 
longos anos roubadas, causando toda sorte de prejuízo a toda 
coletividade.
O Brasil é um país envenenado pela corrupção. E quando a Polícia 
Federal e Procuradores da República identificam os que envenenam o 
Estado Brasileiro, aparece alguém da alta cúpula do Ministério Público 
Federal com proposta de resolução para limitar o quantitativo dos 
procuradores empenhados na debelação do veneno e na aplicação da 
medicação legal para os envenenadores. Não. Não podemos aceitar tamanho 
despautério.
O Ministério Público é quem tem competência e legitimidade para 
oferecer denúncia e processar os que cometem ilícitos, penais e civis, 
contra o Estado. A ninguém mais é dado este importante e indispensável 
poder. Portanto, a prevalecer a infame Resolução, o povo brasileiro foi 
traído e a Democracia insultada.
GUERRA INTESTINA – O país se acha numa guerra 
intestina. De um lado, os defensores da lei, da ordem e dos interesses 
nacionais. Do outro, os bandidos, os malfeitores, os saqueadores dos 
dinheiros públicos que agem de maneira engenhosa, ardilosa, dentro e 
fora do país, com requintes de sofisticação para que não sejam 
apanhados.
Vai aqui apenas um dado. A Suiça acaba de mandar para Brasília 2 
milhões de páginas de documentos que constituem mais provas materiais 
dos muitos delitos cometidos contra o erário nacional. Indaga-se: 
quantos Procuradores da República serão necessários para examinar a 
documentação? Para decodificá-la e decifrá-la? Para saber quem é quem e 
quanto cada um roubou?
Para a alta cúpula da PGR, segundo a proposta da Resolução, “10% do contingente local” é o suficiente”!
 
 
 
