Terça, 7 de setembro de 2010
Do TJDF
O Distrito Federal e Novacap foram condenados a interditar uma via construída irregularmente em área de preservação ambiental no Lago Sul. A 3ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso do Ministério Público (MP) que pedia a anulação das licenças administrativas destinadas à construção da via e a restituição da área em seu estado anterior.
A via em questão liga a Estrada Parque Contorno (DF-001) e a rua de acesso aos conjuntos 1 a 11 da QI 27 do Lago Sul. No julgamento do recurso, a Turma entendeu que houve degradação ambiental, mas que os danos podem ser extintos ou mitigados, caso a via seja aproveitada como acesso de usuários e funcionários ao Parque Bernardo Sayão, mostrando-se desnecessária, por hora, a demolição.
Na 1ª Instância, o juiz negou o pedido do MP, sob o argumento de que a demolição da via seria mais prejudicial ao interesse público, mesmo sendo ilegal a sua construção. O MP entrou com recurso, e uma decisão liminar do desembargador relator suspendeu os atos administrativos que autorizavam a construção da via.
A Novacap também recorreu, alegando que a autorização expedida pela Secreatria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) era regular. Segundo a Companhia, era desnecessário licenciamento para a construção de vias secundárias de ligação. A Novacap argumentou ainda que aquela via já existia há décadas, como estrada de terra, e que seu asfaltamento só beneficiaria a comunidade.
O DF reafirmou a regularidade do empreendimento, pois estava devidamente autorizado. Sustentou, ainda, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/DF) também teria aprovado a pavimentação da via.
Com o recurso da Novacap, a decisão liminar foi suspensa e o a pavimentação da via foi concluída. Dessa forma, o recurso do MP foi julgado prejudicado. Inconformado, o Ministério Público entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que devolveu o processo ao TJDFT para que o mérito fosse julgado.
A 3ª Turma fixou o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado do acórdão, para que o DF e a Novacap façam o estudo de impacto ambiental e adotem as medidas de correção dos danos ambientais causados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O Distrito Federal e Novacap foram condenados a interditar uma via construída irregularmente em área de preservação ambiental no Lago Sul. A 3ª Turma Cível do TJDFT deu parcial provimento a recurso do Ministério Público (MP) que pedia a anulação das licenças administrativas destinadas à construção da via e a restituição da área em seu estado anterior.
A via em questão liga a Estrada Parque Contorno (DF-001) e a rua de acesso aos conjuntos 1 a 11 da QI 27 do Lago Sul. No julgamento do recurso, a Turma entendeu que houve degradação ambiental, mas que os danos podem ser extintos ou mitigados, caso a via seja aproveitada como acesso de usuários e funcionários ao Parque Bernardo Sayão, mostrando-se desnecessária, por hora, a demolição.
Na 1ª Instância, o juiz negou o pedido do MP, sob o argumento de que a demolição da via seria mais prejudicial ao interesse público, mesmo sendo ilegal a sua construção. O MP entrou com recurso, e uma decisão liminar do desembargador relator suspendeu os atos administrativos que autorizavam a construção da via.
A Novacap também recorreu, alegando que a autorização expedida pela Secreatria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) era regular. Segundo a Companhia, era desnecessário licenciamento para a construção de vias secundárias de ligação. A Novacap argumentou ainda que aquela via já existia há décadas, como estrada de terra, e que seu asfaltamento só beneficiaria a comunidade.
O DF reafirmou a regularidade do empreendimento, pois estava devidamente autorizado. Sustentou, ainda, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/DF) também teria aprovado a pavimentação da via.
Com o recurso da Novacap, a decisão liminar foi suspensa e o a pavimentação da via foi concluída. Dessa forma, o recurso do MP foi julgado prejudicado. Inconformado, o Ministério Público entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que devolveu o processo ao TJDFT para que o mérito fosse julgado.
A 3ª Turma fixou o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado do acórdão, para que o DF e a Novacap façam o estudo de impacto ambiental e adotem as medidas de correção dos danos ambientais causados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.