Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Jornal pró-Agnelo é apreendido por decisão da Justiça

Quinta, 16 de setembro de 2010
Do TJDF
Desembargador Mario Machado determina apreensão de exemplares do “Jornal da Quadra”
 
O Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Mario Machado, determinou a apreensão de todos os exemplares do “Jornal da Quadra” número 2. A decisão atende, em parte, liminar solicitada pela Coligação Esperança Renovada e pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz.

De acordo com os autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a segunda edição do periódico contém matérias com o intuito de depreciar a candidatura de Roriz ou a promover a de Agnelo.

Ao analisar o jornal, o Desembargador Mario Machado entendeu que: “Dedica-se ele, em linha de princípio, nas matérias principais, a denegrir a candidatura do requerente JOAQUIM DOMINGOS RORIZ e a exaltar a dos requeridos AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e NELSON TADEU FILIPELLI, assumindo, em exame superficial, a feição de veículo de comunicação em benefício dos candidatos requeridos, malgrado ausente na inicial indicativo da autoria ou contribuição destes”.

Em razão do que avaliou, o Desembargador determinou a apreensão de todos os exemplares do periódico, publicado na segunda semana do mês de setembro. No entanto, não concedeu os pedidos para suspensão da circulação do “Jornal da Quadra” até 3 de outubro e para que a publicação se abstenha de continuar a serviço da propaganda eleitoral de Agnelo e Felipelli. “Indefiro as demais medidas, porque atentam contra a liberdade de expressão, sendo certo que, visualizada nova agressão em nova edição, caberão novos procedimentos, com a devida responsabilização”, alertou.