Quinta, 16 de setembro de 2010
Do TJDF
Lojas Americanas devem indenizar cliente por constrangimento
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença condenando as Lojas Americanas SA ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a uma cliente flagrada equivocadamente pelo alarme antifurto.
A compradora adquiriu um produto cujo dispositivo de segurança não foi retirado ao efetuar o pagamento. Ao sair da loja, foi surpreendida pelo acionamento do alarme e abordada por um segurança. Relata que teve a sacola subitamente tirada de suas mãos e os objetos retirados de dentro dela sem que tivesse oportunidade de se defender. A abordagem teria chamado a atenção de compradores e funcionários presentes e a cliente, salgadeira de profissão, conta que se sentiu moralmente agredida pela humilhação pública.
Diante disso, procurou o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença levou em consideração a negligência da funcionária da loja que se esqueceu de retirar o dispositivo antifurto e a maneira com que foi abordada pelo segurança, causando-lhe constrangimento indevido, pois a mercadoria estava paga.
A loja recorreu da decisão judicial, mas seu recurso foi negado por unanimidade.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença condenando as Lojas Americanas SA ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a uma cliente flagrada equivocadamente pelo alarme antifurto.
A compradora adquiriu um produto cujo dispositivo de segurança não foi retirado ao efetuar o pagamento. Ao sair da loja, foi surpreendida pelo acionamento do alarme e abordada por um segurança. Relata que teve a sacola subitamente tirada de suas mãos e os objetos retirados de dentro dela sem que tivesse oportunidade de se defender. A abordagem teria chamado a atenção de compradores e funcionários presentes e a cliente, salgadeira de profissão, conta que se sentiu moralmente agredida pela humilhação pública.
Diante disso, procurou o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença levou em consideração a negligência da funcionária da loja que se esqueceu de retirar o dispositivo antifurto e a maneira com que foi abordada pelo segurança, causando-lhe constrangimento indevido, pois a mercadoria estava paga.
A loja recorreu da decisão judicial, mas seu recurso foi negado por unanimidade.