Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 1 de março de 2017

Caixa de Pandora: Rejeitado recurso contra condenação de ex-deputado distrital Rogério Ulysses

Quarta, 1º de março de 2017
Rogério Ulysses teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos a título de propina, entre outras sanções.

Fontes:
Superior Tribunal de Justiça
Blog do Sombra

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou novo pedido feito pelo ex-deputado Rogério Ulysses, do Distrito Federal, para anular sua condenação por improbidade administrativa.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mensalão do DF: Juiz determina arquivamento de ação de Exceção de Suspeição contra promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado; Ação foi movida por Arruda, Paulo Octávio, Aylton Gomes (distrital), Luiz França e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses

Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo. 

Em maio passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o pedido de suspeição. Confira aqui a matéria.
Inconformados, os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início, apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial, porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se presta a essa finalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de arquivamento.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ex-deputado distrital Rogério Ulisses envolvido na "Caixa de Pandora" é condenado por improbidade administrativa

Quarta, 30 de abril de 2014
Do TJDF
A 6ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso do ex-deputado distrital Rogério Ulysses, reduzindo as penas da sentença da primeira instância. O ex-deputado foi condenado a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 60 mil, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a  pagar 180 mil de multa civil correspondente a 3 vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a pagar R$ 20 mil por danos morais. 

O ex-deputado do PSB foi investigado pela operação da Polícia Federal denominada Caixa de Pandora. Rogério foi acusado do crime de improbidade administrativa por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- MPDFT. Os autos contêm gravações feitas por Durval Barbosa que sugerem a compra de apoio político de alguns deputados distritais pelo governo de José Roberto Arruda. 

A defesa disse na sustentação oral que as gravações foram editadas e manipuladas. O advogado do ex-deputado falou que não há nenhuma prova de enriquecimento ilícito de Rogério Ulysses e que seus bens eram compatíveis com seu patrimônio. 

O MPDFT disse que a prova é absolutamente robusta. Afirmou que as escutas feitas não tiveram qualquer tipo de interferência, pois foram feitas com equipamentos da Polícia Federal, portanto, a prova é sim legal. “Não se pode falar em ilicitude da prova”, disse a procuradora. 

De acordo com o voto do relator, “os fatos são extremamente graves, mas o recorrente é professor da rede pública de ensino e a condenação da primeira instância foi de valores acima de sua capacidade financeira, havendo a necessidade da fixação de um valor mais condizente com a realidade, pois o valor que foi arbitrado é excessivo”. O relator entendeu que o patrimônio do ex-deputado é compatível com seus rendimentos e que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar que ele embolsou quantia tão expressiva (R$ 2.100.000,00, referente ao recebimento de R$ 60 mil durante 35 meses). 

Os demais desembargadores da 6ª Turma acompanharam o voto do desembargador relator. O ex-deputado foi condenado com base nos art. 9º e 11 da lei 8.429/93. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso da decisão no TJDFT.
Processo: 2010 01 1 194532-3

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Juiz toma depoimento do ex-deputado distrital Rogério Ulysses

Quinta, 23 de agosto de 2012 
Juiz ouve mais um ex-deputado distrital citado em gravações da Caixa de Pandora

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF interrogou nesta quinta-feira, 23/8, o ex-deputado distrital Rogério Ulysses Telles de Mello, citado em gravações da Operação Caixa de Pandora, também conhecida como Mensalão do DEM. Na mesma audiência de Instrução e Julgamento foi ouvido o delator do suposto esquema de pagamento de propinas a parlamentares da Câmara Legislativa do DF, Durval Rodrigues Barbosa.

Rogério Ulysses foi o primeiro a depor. Inquirido pelo magistrado sobre trecho de gravação de conversa entre o ex-governador José Roberto Arruda e José Geraldo Maciel,  afirmou não ter idéia do que se tratava o diálogo. Segundo ele, foi deputado distrital no período de 2007 a 2010, eleito pelo PSB. Que durante a campanha de Arruda, era professor concursado do DF, não tendo apoiado o então candidato a governador. No período do mandato parlamentar, desse ter mantido posição independente em relação ao Governo e não fazia parte da “base de sustentação do governo do DF”, votando em questões que entendia adequadas a Região Administrativa a qual representava, São Sebastião.

Quanto às denúncias da ação a que responde, afirmou desconhecer a existência do mensalão do DEM na época em que atuou na CLDF. Que desconhece os motivos que fizeram Durval Barbosa incluir seu nome nos elementos probatórios existentes nos autos, já que sequer o conhecia antes daquela audiência. Fez questão de acrescentar que “construiu sua vida pessoal, profissional e política a duras penas na cidade de São Sebastião tendo sido eleito como deputado com muito esforço e pouco gasto, conforme declarado nas contas prestadas à Justiça Eleitoral”.

 Por seu turno, Durval Barbosa reafirmou a existência do esquema de corrupção deflagrado pela Caixa de Pandora: “A organização criminosa foi instalada a partir do ano de 2003 tendo estado em funcionamento até o ano de 2009 e continua agora e não vai parar nunca!”

 Barbosa afirmou não ter feito pagamento pessoalmente a Rogério Ulysses, mas que “pelo que ficou apurado, o então deputado distrital recebia dinheiro do esquema para prestar apoio político ao Governador Roberto Arruda”. Informou ainda que a operacionalização do esquema contava com outras participações além da dele, encarregado de arrecadar dinheiro junto à área de Informática do GDF. Citou mais dois arrecadadores: Márcio Machado e Renato Malcoti. Entre os encarregados de fazer o pagamento dos deputados, elencou José Geraldo Maciel, Domingos Lamoglia, Omézio Pontes, e de vezem quando FábioSimão.Segundo Durva, na lista dos beneficiados do esquema constava o nome de 19 parlamentares da base aliada. No entanto, segundo ele, isso não exclui o pagamento de deputados de oposição, já que a distribuição de cargos no DF também fazia parte de moeda de troca por apoio político.

 Após o encerramento da audiência de Instrução e Julgamento, o magistrado declarou encerrada a fase de coleta de provas e deu vista do processo às partes, MP (5 dias) e defesa (10 dias), para que fizessem as alegações finais. Após esse prazo, os autos serão conclusos ao juiz para sentença.  
Processo:194532.3/2010

Fonte: TJDF 

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Justiça pega o ex-deputado distrital Rogério Ullisses

Terça, 9 de outubro de 2010
Do TJDF 
Justiça bloqueia bens de ex-deputado distrital citado em "Caixa de Pandora"
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão proferida na Ação Cautelar ajuizada pelo MPDFT, determinou o bloqueio dos bens de Rogério Ulysses Telles de Mello, ex-deputado distrital acusado de participar do esquema conhecido como "mensalão do DEM". O bloqueio atinge todos os bens e direitos do demandado, bem como das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações. O Banco Central e a Receita Federal serão intimados da decisão para as providências pertinentes.

O MP alega na ação que o réu se encontra incurso nas sanções do artigo 12 da Lei nº 8429/92, em virtude da prática de atos ímprobos, especificamente em virtude de "recebimento de vantagem indevida em troca do apoio político que prestava ao ex-Governador José Roberto Arruda, na qualidade de parlamentar". Para o órgão ministerial, o ex-deputado distrital teria recebido o montante de R$ 5.909.820,00, pagos por um sistema de arrecadação e distribuição de valores advindos de esquema de corrupção implementado na capital da república, conhecido como "mensalão do DEM".

De acordo com o juiz, estão presentes nos autos os requisitos legais para a concessão da cautelar: "Os elementos de prova e os indícios colacionados aos autos são suficientemente claros no sentido de que o réu teria recebido vultosas quantias em dinheiro, advindas de conhecido esquema de corrupção perpetrado em nossa capital. Não se pode assim, ao menos indiciariamente, negar a existência da prática de atos ímprobos por parte do demandado, valendo lembrar que tais eventos foram fartamente divulgados pela mídia escrita, falada e televisionada, sendo hoje notórios e de domínio público" afirmou.

Segundo ele, é fundado o receio do MP de que o réu venha a dispor de seu patrimônio, notadamente adquirido de forma ilícita, a fim de se livrar das conseqüências jurídicas sancionatórias previstas, em tese, na Lei nº 8429/92.

Cabe recurso da decisão.
Nº do processo: 194533-0

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TREDF determina perda do exercício do mandato a Rogério Ulysses

Segunda, 27 de setembro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou hoje, por unanimidade, a perda do exercício do mandato a Rogério Ulysses. A decisão, que deve ser cumprida de imediato, atendeu pedido em Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão fora tomada com base na Resolução 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos casos de processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. O relator foi o juiz Josaphá dos Santos.

Ao proferir seu voto, o relator entendeu que não houve justa causa para a saída de Ulysses do PSB, partido do qual ele fora expulso. No entendimento de Santos, a expulsão não configuraria uma das hipóteses de justa causa relacionadas na Resolução do TSE, quais sejam:

O relator avaliou que a saída do partido sem justa causa não se resume à saída voluntária. Englobaria, também, a expulsão. Além disso, entendeu que não houve irregularidade no processo que culminou com a saída de Ulysses, cuja exclusão do grêmio político se deu em razão de suposto envolvimento na operação conhecida como “Caixa de Pandora” e em razão de ter desobedecido determinação partidária  na votação do PDOT, na Câmara Legislativa. O acórdão da decisão foi publicado na sessão de hoje, e trouxe, nos termos legais, a ordem de cumprimento imediato.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

PSB nacional confirma expulsão do deputado distrital Rogério Ulysses

Sexta, 21 de maio de 2010
A executiva nacional do PSB confirmou em reunião de hoje (21/5) a expulsão do distrital Rogério Ulysses, arrudista, e que, segundo a Polícia Federal, estaria envolvido na corrupção investigada pela Operação Caixa de Pandora.
Foram 56 votos a favor da confirmação da decisão tomada pelo diretório do PSB do DF.  Houve apenas uma abstenção.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

No ventilador

Quinta, 20 de maio de 2010
Do site da CLDF 
Ulysses denuncia presidente do PSB/DF

O deputado Rogério Ulysses (sem partido) apresentou uma denúncia contra o presidente do PSB/DF, Marcos de Alencar Dantas, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (20). Segundo Ulysses, Dantas ocupa irregularmente um apartamento funcional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na 104 Norte, mesmo estando trabalhando no gabinete do senador Renado Casagrante (PSB/ES) e tendo residência no Guará.
Rogério Ulysses foi expulso do partido e aguarda julgamento de recurso para voltar a ter legenda e disputar as próximas eleições.
De acordo com o deputado, a reintegração do imóvel já foi solicitada, mas Dantas apresentou recurso, feito pelo advogado Moises Marques, ex-presidente do Conselho de Ética e atual vice-presidente da legenda, cargo que ocupou depois de ter comandado o processo de expulsão de Rogério Ulysses.
O distrital também afirmou que Marcos Dantas é "suspeito de beneficiar empresas de amigos através de direcionamento de licitação do FNDE".
O deputado questionou a ética do presidente do PSB e afirmou que ele é "acobertado" pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). Ele classificou o comportamento de Marcos Dantas de "impróprio e imoral".

domingo, 2 de maio de 2010

Na tentativa de ganhar apoio para resgatar a vaga no PSB, o distrital Rogério Ulysses apostou na candidatura de Rosso ao governo tampão

Domingo, 2 de maio de 2010
do Correio Braziliense
Ana Maria Campos
Lilian Tahan

Um dos 13 votantes na eleição indireta de abril, o distrital Rogério Ulysses (sem partido) tentou casar a escolha do novo governador à possibilidade de se candidatar à reeleição. Ulysses foi expulso do PSB em função de ser um dos investigados no escândalo da Caixa de Pandora (leia Memória). Cada um dos eleitores de Rogério Rosso teve um interesse ao indicar o peemedebista para cumprir o mandato-tampão até dezembro. O de Rogério Ulysses é a aposta de ainda ter chance de concorrer nas eleições de outubro. Hoje, isso é impossível porque o distrital está sem partido e sequer pode se filiar a outra agremiação já que a lei impede a mudança há menos de um ano para o pleito. Uma das investidas do parlamentar, desgastado pela crise, foi pedir a intercessão do novo governador por sua recolocação partidária. Outra, garantir a manutenção do que lhe restou após a avalanche de Pandora.

Rogério Ulysses recebeu a promessa do grupo que apoiou Rosso de ter assistência jurídica para tentar a mudança de partido, caso não consiga reverter sua situação no PSB. Esse grupo, liderado pelos deputados Benício Tavares (PMDB) e Alírio Neto (PPS), acha possível que Rogério Ulysses garanta o direito de se candidatar por outro partido sob a justificativa de que ele foi expulso do PSB sem ter chance de se defender das acusações de que recebia mesada em troca de apoio ao ex-governador José Roberto Arruda.
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PSB expulsa o distrital Rogério Ulysses

 Quarta, 23 de dezembro de 2009
O deputado Rogério Ulysses, citado por Durval Barbosa, o grampeador-mor de Brasília, como participante do mensalão do Demo do DF, foi expulso ontem pela direção do Partido Socialista Brasileiro, PSB. A decisão foi unânime.

O distrital já vinha sendo olhado com certa desconfiança pelos militantes do PSB desde a sua atuação na fracassada CPI dos Cemitérios. Ele começou a CPI com todo o gás, mas teria no decorrer dos trabalhos, segundo alguns militantes do partido, fraquejado, mesmo sendo o presidente da comissão. É apontado inclusive como o maior responsável pelo fiasco, pelo enterro (sem trocadilho)  daquela CPI. O distrital vai tentar derrubar a expulsão, recorrendo à direção nacional do PSB. Se não reverter a decisão ele estará fora das eleições de 2010.