Sábado, 2 de julho de 2011
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
Os jornais noticiam a morte do ex-presidente e ex-governador de Minas
Gerais, Itamar Franco, que quando assumiu o Estado de Minas Gerais em
1999 suspendeu os pagamentos da dívida de MG com o governo federal, na
época chefiado por Fernando Henrique Cardoso. Na época, Itamar já
declarava que a dívida era impagável, o que apenas foi reconhecido pelo
grupo político do ex-presidente FHC recentemente, mais de 10 anos
depois.
Esta moratória de Itamar com a União foi prejudicada pelo artigo 4º
da Lei 9.496/1997, que regula a dívida dos estados com a União e permite
a retenção das transferências da União para o Estado no caso de não
pagamento da dívida. Mesmo que as taxas de juros desta dívida sejam
leoninos, de 6% a 9% ao ano mais o IGP-DI, que no caso de Minas Gerais
chegou a quase 20% no ano passado, ou seja, mais de 60% superior à Taxa
Selic, que já é a maior do mundo.
Por outro lado, cabe relembrar que a Lei 9.496/1997 foi assinada por FHC, que havia sido Ministro da Fazenda de Itamar. Fernando Henrique, quando presidente, estabeleceu altíssimas taxas de juros que fizeram explodir a dívida dos estados, antes mesmos de serem assumidas pela União. Este fato foi reconhecido pelo Relatório Final da CPI da Dívida, aprovado em maio de 2010 na Câmara dos Deputados, inclusive com o voto favorável da base do governo e do PSDB, partido de FHC. O Relatório também reconheceu que o IGP-DI causou custo excessivo aos estados.
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