Sexta, 15 de julho de 2011
Brasília, 14/07/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul divulgou nota crítica à portaria nº
34/2011, de 13 de julho de 2011, por meio da qual o juiz de direito e
diretor do Fórum de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proibiu a paquera
nos finais de semana na praça central da cidade. "A OAB-MS não pode
deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo
Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar,
tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo",
afirmou o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Na portaria, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou o policiamento ostensivo no local. Segundo o magistrado "é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade". Segundo Leonardo Diarte, ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, a entidade solicitará sua imediata revogação, uma vez que constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República.
Na portaria, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou o policiamento ostensivo no local. Segundo o magistrado "é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade". Segundo Leonardo Diarte, ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, a entidade solicitará sua imediata revogação, uma vez que constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República.