Domingo, 10 de julho de 2011
Do MPDF
A respeito de recentes notícias divulgadas pela imprensa acerca do Levantamento Nacional feito pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República afirmando que o Distrito Federal figura como a unidade da Federação que mais aplica proporcionalmente medida socioeducativa de internação a adolescentes em conflito com a lei, as Promotorias Infracionais da Infância e Juventude de Brasília esclarecem que sempre zelaram pela criteriosa aplicação do princípio da excepcionalidade da referida medida, requerendo-a apenas nos casos graves tais como latrocínio, homicídio, roubo, estupros ou, ainda, em outros casos graves em que há reiterada repetição na prática de ato infracional, sempre na presença de condições pessoais, familiares e sociais desfavoráveis dos adolescentes a que se atribui a prática de infrações.
Nada obstante não haver a Secretaria divulgado a metodologia adotada no estudo, os dados não consideraram importantes questões que devem ser tratadas.
A primeira delas refere-se à desconsideração da população do Entorno do Distrito Federal, que diuturnamente interfere nos índices infracionais locais, visto que muitos adolescentes se deslocam até o Distrito Federal, onde praticam atos infracionais e recebem as medidas socioeducativas compatíveis.
Uma outra diz respeito à natureza compacta da sociedade do Distrito Federal, tida como uma metrópole única, o que desautoriza comparações simplistas com outras unidades federativas em que existe a dicotomia interior e capitais, a influir decisivamente na quantificação das medidas, visto que tradicionalmente se aponta uma associação entre violência e o processo de urbanização intensa.