Quinta, 14 de julho de 2011
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria, considerou legítimas as interceptações
telefônicas realizadas na Operação Veredas, assim como os pedidos de
prorrogação das escutas. Os ministros entenderam que as autorizações
estavam fundamentadas em elementos de investigações prévias e que não há
restrições ao número de prorrogações possíveis. O habeas corpus que
questionava a legalidade das interceptações foi negado.
A Operação Veredas foi deflagrada em novembro de 2007 para desarticular uma quadrilha do setor de transporte que, segundo a Polícia Federal, usou de métodos ilegais para prejudicar empresas de ônibus concorrentes, como a corrupção de policiais rodoviários federais e fiscais de órgãos públicos estaduais.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um funcionário de uma empresa de transportes, acusado, juntamente com mais 12 pessoas, de formação de quadrilha, corrupção ativa e concorrência desleal. Ele teria cooptado policiais rodoviários federais para determinar, de um lado, que as empresas concorrentes fossem fiscalizadas e, de outro, que as próprias atividades da empresa não fossem alvo da fiscalização.
A Operação Veredas foi deflagrada em novembro de 2007 para desarticular uma quadrilha do setor de transporte que, segundo a Polícia Federal, usou de métodos ilegais para prejudicar empresas de ônibus concorrentes, como a corrupção de policiais rodoviários federais e fiscais de órgãos públicos estaduais.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um funcionário de uma empresa de transportes, acusado, juntamente com mais 12 pessoas, de formação de quadrilha, corrupção ativa e concorrência desleal. Ele teria cooptado policiais rodoviários federais para determinar, de um lado, que as empresas concorrentes fossem fiscalizadas e, de outro, que as próprias atividades da empresa não fossem alvo da fiscalização.