Terça, 6 de setembro de 2011
Do MPF
Norma do Conselho Nacional de
Trânsito que limita validade de cursos e exames teóricos e práticos de
direção a 12 meses é ilegal e abusiva, afirma procurador
O Ministério Público Federal no Distrito Federal
(MPF/DF) propôs ação civil pública para anular dispositivo do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que fixa em 12 meses o prazo para
conclusão do processo de habilitação para dirigir.
O MPF/DF alega que a norma é ilegal e abusiva, já que impõe aos candidatos restrições não previstas em lei. Além disso, traz prejuízo aos cidadãos, induzidos a pagar novas taxas toda vez que o processo é reiniciado.
Segundo o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação, o Contran extrapolou a própria competência ao determinar, em 2004, por meio de resolução – ato meramente administrativo – prazo não previsto no Código de Trânsito Brasileiro, lei ordinária de 1997.
“A única etapa para a qual a lei prevê prazo de validade é a do exame de aptidão física e mental. Ainda assim, esse prazo varia de três a cinco anos, portanto, muito superior ao prazo fixado arbitrariamente pela norma do Contran”, argumenta.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que o prazo de 12 meses, introduzido pela Resolução 168/2004 do Conatran, visa resguardar a segurança no trânsito. Durante a investigação, porém, o MPF/DF constatou que não há estudos técnicos que embasem tal alegação.
“O próprio Denatran admite, ainda que desavisadamente, que tais alegações possuem cunho especulativo, baseando-se em simples senso comum, sem comprovação por meio de levantamentos estatísticos e estudos sérios, o que é inaceitável”, sustenta o procurador na ação judicial.
Quem paga a conta – O MPF/DF alerta, ainda, para o prejuízo causado aos cidadãos pela norma abusiva. Após um ano, o candidato é obrigado a repetir etapas do processo de habilitação ainda válidas, como cursos e exames teóricos e aulas práticas de direção. Tudo isso mediante novas cobranças de taxas.
O Denatran afirma que há possibilidade de reaproveitamento das taxas pagas. Na prática, a realidade é outra. No Distrito Federal, por exemplo, o candidato tem que desembolsar R$ 102,40 apenas para reiniciar o processo de habilitação.
A soma de todas as taxas de serviços referentes ao processo de habilitação para condução de veículos da categoria B supera um salário mínimo, segundo levantamento feito pelo Ministério Público no sítio eletrônico do Detran/DF. Isso sem contar as quantias pagas para auto-escolas, que são ainda maiores, aponta o MPF.
A ação pede a anulação do § 3º do art. 2º da Resolução 168/2004 do Contran. O caso será decidido pela 5ª Vara Federal do DF. Processo 48515-03.2011.4.01.3400.
Confira aqui a íntegra da ação civil pública.
O MPF/DF alega que a norma é ilegal e abusiva, já que impõe aos candidatos restrições não previstas em lei. Além disso, traz prejuízo aos cidadãos, induzidos a pagar novas taxas toda vez que o processo é reiniciado.
Segundo o procurador da República Bruno Acioli, autor da ação, o Contran extrapolou a própria competência ao determinar, em 2004, por meio de resolução – ato meramente administrativo – prazo não previsto no Código de Trânsito Brasileiro, lei ordinária de 1997.
“A única etapa para a qual a lei prevê prazo de validade é a do exame de aptidão física e mental. Ainda assim, esse prazo varia de três a cinco anos, portanto, muito superior ao prazo fixado arbitrariamente pela norma do Contran”, argumenta.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que o prazo de 12 meses, introduzido pela Resolução 168/2004 do Conatran, visa resguardar a segurança no trânsito. Durante a investigação, porém, o MPF/DF constatou que não há estudos técnicos que embasem tal alegação.
“O próprio Denatran admite, ainda que desavisadamente, que tais alegações possuem cunho especulativo, baseando-se em simples senso comum, sem comprovação por meio de levantamentos estatísticos e estudos sérios, o que é inaceitável”, sustenta o procurador na ação judicial.
Quem paga a conta – O MPF/DF alerta, ainda, para o prejuízo causado aos cidadãos pela norma abusiva. Após um ano, o candidato é obrigado a repetir etapas do processo de habilitação ainda válidas, como cursos e exames teóricos e aulas práticas de direção. Tudo isso mediante novas cobranças de taxas.
O Denatran afirma que há possibilidade de reaproveitamento das taxas pagas. Na prática, a realidade é outra. No Distrito Federal, por exemplo, o candidato tem que desembolsar R$ 102,40 apenas para reiniciar o processo de habilitação.
A soma de todas as taxas de serviços referentes ao processo de habilitação para condução de veículos da categoria B supera um salário mínimo, segundo levantamento feito pelo Ministério Público no sítio eletrônico do Detran/DF. Isso sem contar as quantias pagas para auto-escolas, que são ainda maiores, aponta o MPF.
A ação pede a anulação do § 3º do art. 2º da Resolução 168/2004 do Contran. O caso será decidido pela 5ª Vara Federal do DF. Processo 48515-03.2011.4.01.3400.
Confira aqui a íntegra da ação civil pública.