Segunda, 6 de fevereiro de 2012
A presença de crianças e adolescentes
entre os manifestantes que ocupam o prédio da Assembleia Legislativa, em
Salvador, podem evidenciar crimes cometidos contra elas, de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal
Brasileiro (CPB). Os pais ou responsáveis podem até perder o poder
familiar (guarda), segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os
integrantes das forças militares, que foram acionados para reforçar a
segurança no estado após a greve dos PMs, também poderão ser punidos
caso haja registros de maus-tratos ou lesão corporal contra essas
crianças e adolescentes.
"É grave expor as crianças e a esse tipo de situação. Usá-las como
escudo humano para sensibilizar a opinião pública sobre a manifestação
que estão fazendo é uma irresponsabilidade, além de ser um crime
previsto no ECA. Conforme o artigo 232 do estatuto, submeter criança e
adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância dos pais ou
responsáveis, a exame ou a constrangimento prevê pena de detenção de 6
meses a dois anos", disse Ariel Castro, vice- presidente da Comissão
Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e presidente da Fundação
Criança.
Fonte: Tribuna da Bahia