Terça, 7 de fevereiro de 2012


No seu pedido ao Ministério Público, a deputada, além de requerer a anulação das exonerações, requer a instauração de procedimento administrativo, visando apurar as circunstâncias em que ocorreram as exonerações e as nomeações no âmbito das unidades educacionais do Governo do Distrito Federal. Para a deputada oposicionista, todo o processo ocorreu para que houvesse a indicação política das novas direções, mesmo que ao arrepio da decisão da Justiça.
Supervisor
Na representação é ainda pedida a anulação do Decreto 33.502, de 23 de janeiro de 2011, que extinguiu, nas escolas, as funções de Supervisor Pedagógico e Supervisor Administrativo, funções criadas em 2007 pela Lei 4.036. Lembra a deputada em sua representação, que a extinção dos cargos se deu com base no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui ao chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a “extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Argumenta, no entanto a deputada Celina Leão, que o governador extrapolou suas atribuições constitucionais, visto que os cargos extintos não se encontravam vagos, pois havia profissionais trabalhando na organização do início do ano letivo.