Quarta, 22 de fevereiro de 2012
Da Agência Brasil
Ivan Richard, repórter da Agência Brasil
Para tornar mais severas as penas aplicadas a motoristas que
causam acidentes e mortes após a ingestão de álcool, a seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) propôs à
Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei para mudar o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) elevando as penas nos casos de homicídio
culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo o advogado e professor de direito penal Paulo Emílio Catta
Preta, autor da proposta, a ideia é mudar o Artigo 302 do CTB, que
atualmente estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para o
motorista que, sob efeito de bebida alcoólica, provocar morte no
trânsito. “O projeto que levei à OAB é para tentar dar uma solução
adequada aos crimes de trânsito. Hoje a sociedade discute a questão do
dolo eventual nos crimes de trânsito, quando uma pessoa, por exemplo,
bebe, vai ao volante e mata uma pessoa”, argumentou.
De acordo com Catta Preta, nos últimos cinco anos os delegados têm
enquadrado como dolo eventual os motoristas presos nessas
circunstancias. Contudo, ele ressaltou que dentro do direito penal o
crime não pode ser considerado dessa forma. “Está se tentando fazer um
arremedo para se punir com rigor uma conduta grave que a lei pune de
forma insatisfatória”, alertou.
“O Supremo Tribunal Federal, que tem que defender a ordem jurídica,
reconheceu, no ano passado, que não se pode transformar uma conduta
culposa, sem a intenção de matar, em uma conduta dolosa, quando há a
intenção. Então, a Corte considerou que crimes ocorridos nessas
circunstâncias, de embriaguez ao volante, corroboram com a figura do
Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro”, lembrou Catta Preta.
Então, de acordo com ele, a intenção é aumentar a penalidade prevista
para crimes culposos no CTB. “O que estamos propondo é colocar uma pena
de três a nove anos de detenção para o crime culposo na direção de
veículo automotor, quando praticado nas circunstâncias de embriaguez ou
em alta velocidade, acima de 50% da velocidade da via, ou racha ou
pega”, disse. Segundo Catta Preta, atualmente as condenações por
homicídio culposo levam, no máximo, à prestação de serviço.
Catta Preta destacou ainda que a tramitação dos processos por crimes
culposos é mais rápida na comparação com os considerados dolosos. “A
acusação por crime doloso, seja dolo eventual ou direto, tem que ir ao
Tribunal do Júri. Em se reconhecendo a realidade de um crime culposo,
isso vai transitar diante de um juiz singular, em uma vara de trânsito,
muito mais célere. Um juiz sozinho, sem um corpo de jurados, poderá
aplicar uma pena de até nove anos a quem tenha praticado um homicídio
nessas circunstâncias”, destacou.
O anteprojeto de lei entregue pelo presidente da OAB-DF, Francisco
Caputo, ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), terá que
tramitar por pelo menos três comissões temáticas da Casa e ser votada
pelo plenário. Depois disso, caso aprovada, seguirá para o Senado.