Segunda, 6 de fevereiro de 2012
Do "O Estado de S. Paulo"
ANGELA LACERDA / RECIFE - O Estado de S.Paulo
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foi
condenado, em dezembro de 2009, pela emissão de títulos públicos para
pagamento de precatórios judiciais. O processo administrativo foi aberto
pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) -
órgão que julga recursos contra penalidades aplicadas pelo Banco Central
e pela Comissão de Valores Mobiliários -, em 1996, no caso conhecido
como "Escândalo dos Precatórios".
A notícia está na nova edição da revista Época e revela aspecto até
então pouco divulgado, trazendo de volta um tema que o presidente do PSB
acreditava estar enterrado após sua absolvição pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), em 2003.
Campos e outros dois ex-diretores do extinto Banco do Estado de
Pernambuco (Bandepe) - Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro
de Carvalho - foram proibidos de integrar a direção administrativa de
instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central por três anos -
prazo que vigora até dezembro deste ano. Motivo: "infração grave" na
negociação irregular de títulos públicos.
Em 1996, Eduardo era secretário de Fazenda do seu avô, Miguel Arraes,
então governador do Estado, e membro do conselho de administração do
Bandepe. Pernambuco tinha dívidas vencidas de R$ 235 milhões, o que
serviu de justificativa para a emissão de R$ 480 milhões entre junho e
novembro daquele ano. No ano seguinte, como deputado federal, ele depôs
na CPI do Congresso Nacional que investigou irregularidades com títulos
públicos para pagamento de precatórios. Leia mais
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Comentário do Gama Livre: Nunca mais vimos Roberto Requião, ex-governador do Paraná, senador do PMDB, e relator da CPI dos Precatórios, chamar o político pernambucano de "Eduardo Campos Precatório".