Quinta, 9 de fevereiro de 2012
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal
acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio,
e concluíram pela procedência do pedido a fim de
declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Para o relator, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata
de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito
privado”, salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação
social e cultural.
A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da
República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base
na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da
vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser
julgados pelos Juizados Especiais.
Fonte: STF