Quinta, 12 de julho de 2012
Da OAB nacional
A Auditoria Cidadã da Dívida foi habilitada a atuar como
amicus curiae na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) n° 59, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para propor que seja feita ampla auditoria da
dívida externa brasileira. O objetivo da OAB, desde dezembro de 2004 –
quando ajuizou a ação – é tentar elucidar os termos em que foi
construída a dívida brasileira.
Na decisão, o relator da matéria no STF, ministro Carlos Ayres Britto, afirma que “ante à relevância da matéria e a representatividade da Auditoria Cidadã da Dívida, defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae”. A coordenadora da organização Auditoria Cidadã da Dívida é Maria Lúcia Fatorelli, que esteve reunida em julho de 2011 com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para informar que ingressaria com o pedido junto ao STF.
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Acesse o site da "Auditoria Cidadã da Dívida"
Na decisão, o relator da matéria no STF, ministro Carlos Ayres Britto, afirma que “ante à relevância da matéria e a representatividade da Auditoria Cidadã da Dívida, defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae”. A coordenadora da organização Auditoria Cidadã da Dívida é Maria Lúcia Fatorelli, que esteve reunida em julho de 2011 com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para informar que ingressaria com o pedido junto ao STF.
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