Quinta, 12 de julho de 2012
Do TJDF
A 3ª Turma Criminal confirmou sentença do 1º Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Brasília, que
condenou um pai à pena privativa de liberdade de três meses de detenção
por agredir a filha adolescente. Não cabe recurso no TJDFT.
De acordo com os autos, pai alcoolizado e filha iniciaram uma
discussão em casa que terminou em agressão física daquele em relação a
esta última. Os tapas, socos e mordida desferidos contra a vítima, que
chegou a desmaiar durante a agressão, só teriam cessado em virtude da
interferência de uma tia. Ainda conforme os autos, o pai teria tentado
contra a vida da adolescente ao buscar alcançar uma faca, dizendo que
"iria terminar o serviço".
O agressor admitiu parcialmente a denúncia, alegando ter agido no
exercício regular de seu direito ao corrigir a filha pelo desrespeito
praticado, mas negou ter tentado matar a adolescente.
No entendimento dos desembargadores: "O exercício regular do
direito de correção, do pai para com os filhos, deve ser exercido nos
limites da lei sob pena de configurar crime, em havendo abuso. Desferir
socos na cabeça e tapas no rosto da vítima menor, causando-lhe lesões
corporais, sem dúvida caracteriza conduta criminosa".
Eles registram, ainda, que "a inviolabilidade da integridade física
do adolescente é assegurada não só pela Constituição Federal (art. 227),
mas também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 18), e a
condição de pai não legitima, sob nenhuma justificativa, a prática de
atos eivados de violência, ainda mais por ser a pessoa que deveria zelar
pela segurança e bem estar da menor".
Sobre o pedido de redução da pena, feito pelo réu, os julgadores
decidiram pela sua impossibilidade, uma vez que já fixada no mínimo
legal. A decisão foi unânime.