Segunda, 24 de julho de 2012
Do MPDF
Após análise das provas do Inquérito Policial - que apurou a lesão sofrida por uma criança quando brincava no play ground
da Escola Classe 57 e teve seu dedo amputado num buraco na ferragem de
uma roda giratória -, o Ministério Público entendeu que os fatos
configuram crime de lesão corporal culposa. Para o MP, a culpa é da
diretora da escola que não providenciou uma fiscalização adequada das
condições de utilização do parque, permitindo que ele funcionasse por
vários dias com um prego em um buraco ao invés de um parafuso próprio,
ocasionando o acidente, conforme a conclusão do Instituto de
Criminalística.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça
Especial Criminal de Ceilândia, Thiago Pierobom de Ávila, encaminhou ao
juiz do Juizado Especial Criminal daquela circunscrição, na última
sexta-feira, dia 20, a opinio delicti em que, após analisar a
investigação realizada, pede a designação de uma audiência preliminar
para uma tentativa de conciliação com a mãe da vítima. Se não houver um
acordo durante a audiência, o MP poderá oferecer uma proposta de
transação penal (prestação de serviços à comunidade ou pecuniária). Caso
a diretora não aceite a proposta de transação, o Ministério Público
poderá oferecer denúncia contra ela.
Saiba mais
Opinio delicti é quando o
Ministério Público analisa as provas produzidas no Inquérito Policial e
externa o seu entendimento sobre a investigação, dizendo ao juiz quais
são os fatos que ele entende provados ou não, qual é o crime que eles
configuram e se o MP irá promover o arquivamento das investigações ou se
irá processar criminalmente o investigado. Significa que é a opinião do
MP sobre quais fatos vai exercer a ação penal e formular uma acusação
ao juiz contra um réu.
Normalmente em uma Vara Criminal, a manifestação de opinio delicti
conduz ao arquivamento ou a uma denúncia. No âmbito do Juizado Especial
Criminal, é possível que o Ministério Público exerça a persecução penal
sem necessariamente ajuizar imediatamente uma denúncia, pois o MP pode
oferecer uma proposta de transação penal antes da denúncia, que já é um
exercício de persecução penal.
A opinio delicito
apresentada pelo MP será analisada pelo juiz, que pode discordar do
entendimento do Promotor, indeferir o pedido e arquivar o processo.