Terça, 10 de julho de 2012
A Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal
Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) contra decisão cautelar
da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que determinou à União que
deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos
Três Poderes de forma individualizada em seus portais da Internet.
Segundo a AGU, a decisão – mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, que indeferiu pedido semelhante formulado pela União – causa
“grave lesão à ordem pública” e impede que a Administração cumpra a
Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A AGU argumenta que o próprio STF já chancelou a legitimidade da
divulgação de salários na Internet dos servidores municipais de São
Paulo (Suspensão de Segurança 3902), e ressalta que a função social do
Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos
públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”.
Observa, ainda, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito
multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo
e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais
perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a
honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são
“informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e
a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de
permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos.
“Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina,
Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, afirma a
petição.