Terça, 10 de julho de 2012
O Conselho Especial do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal impôs mais uma derrota à sanha da especulação
imobiliária estimulada pelo Executivo e por deputados distritais. Hoje (10/7)
foi a vez de o Conselho considerar inconstitucional o artigo 65 da Lei
Complementar 728 (Plano Diretor Local do Gama) e da Listagem de Endereçamento
Setor Leste — Quadra Industrial— do Gama.
A lei que alterou a disciplina de
uso e parcelamento do solo da cidade do Gama foi elaborada como muitas outras,
inclusive como as duas leis que tentaram doar a militares da PM e dos Bombeiros
espaços públicos destinados ao fluxo de pedestres, sem qualquer critério
técnico, sem estudos prévios que pudessem apontar a viabilidade das
modificações propostas.
O Ministério Público do DF
sustentou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta no TJDF,
que “o acréscimo de construção de 30 por cento nos lotes do Setor Leste e do
Setor Industrial, de lote residencial de 200 metros e 1.500 metros a 15 mil
metros para lotes industriais, não representariam aumentos significativos, mas
se somados todos esses acréscimos certamente causariam um impacto difícil de
ser contido”.
Alertou ainda o MPDF que desde a
publicação do Estatuto da Cidade não é mais possível se fazer esses acréscimos,
devendo, assim, o Distrito Federal observar o Estatuto. Segundo o MPDF, “outro
problema é a altura dessas construções, o Gama poderia virar uma Águas Claras”.
Hoje há edifícios sendo
construídos no Setor Industrial do Gama com mais de 17 andares.
A decisão do Conselho Especial do
TJDF foi por maioria e seus efeitos são a partir da data do julgamento (10/7),
isto é, efeitos ex nunc. Isso
significa que novas construções devem ser impedidas. Se a decisão tivesse sido
com efeitos ex tunc, nada seria
válido já desde a data de vigência dos dispositivos legais impugnados.
Que deputados distritais e
governantes criem juízo e não insistam mais em doar os chamados becos do Gama
ou impor uma especulação desenfreada com a construção de espigões na cidade.