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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de julho de 2012

Ainda há juízes em Brasília: Depois de anular as duas leis que doavam passagens de pedestres do Gama a PMs e bombeiros, o TJDF anula mais uma lei prejudicial à cidade

Terça, 10 de julho de 2012
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal impôs mais uma derrota à sanha da especulação imobiliária estimulada pelo Executivo e por deputados distritais. Hoje (10/7) foi a vez de o Conselho considerar inconstitucional o artigo 65 da Lei Complementar 728 (Plano Diretor Local do Gama) e da Listagem de Endereçamento Setor Leste — Quadra Industrial—  do Gama.

A lei que alterou a disciplina de uso e parcelamento do solo da cidade do Gama foi elaborada como muitas outras, inclusive como as duas leis que tentaram doar a militares da PM e dos Bombeiros espaços públicos destinados ao fluxo de pedestres, sem qualquer critério técnico, sem estudos prévios que pudessem apontar a viabilidade das modificações propostas.

O Ministério Público do DF sustentou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta no TJDF, que “o acréscimo de construção de 30 por cento nos lotes do Setor Leste e do Setor Industrial, de lote residencial de 200 metros e 1.500 metros a 15 mil metros para lotes industriais, não representariam aumentos significativos, mas se somados todos esses acréscimos certamente causariam um impacto difícil de ser contido”.

Alertou ainda o MPDF que desde a publicação do Estatuto da Cidade não é mais possível se fazer esses acréscimos, devendo, assim, o Distrito Federal observar o Estatuto. Segundo o MPDF, “outro problema é a altura dessas construções, o Gama poderia virar uma Águas Claras”.

Hoje há edifícios sendo construídos no Setor Industrial do Gama com mais de 17 andares.

A decisão do Conselho Especial do TJDF foi por maioria e seus efeitos são a partir da data do julgamento (10/7), isto é, efeitos ex nunc. Isso significa que novas construções devem ser impedidas. Se a decisão tivesse sido com efeitos ex tunc, nada seria válido já desde a data de vigência dos dispositivos legais impugnados.

Que deputados distritais e governantes criem juízo e não insistam mais em doar os chamados becos do Gama ou impor uma especulação desenfreada com a construção de espigões na cidade.