Quinta, 5 de julho de 2012
Por Ivan de Carvalho

Mas um rápido exame dos
casos em que o voto secreto é atualmente praticado no Congresso Nacional – na
maioria deles, no Senado Federal – e nas Assembléias Legislativas ou até nas
Câmaras Municipais leva à fácil conclusão de que o bom senso não recomenda a
mudança radical que se tem proposto com tanto barulho.
Há um caso em que o
sentimento corporativo tem levado a decisões que irritam a sociedade – tanto a
parte dela que defende o voto parlamentar aberto de forma ampla como a que não
chega a tanto, por ser capaz de perceber o outro lado da moeda. Ainda assim, há
razões para dúvida quanto ao melhor caminho a seguir.
Refiro-me as votações
secretas em que os plenários da Câmara, do Senado e demais casas legislativas
decidem, em votações secretas, sobre cassação ou não dos mandatos de um ou alguns
de seus pares. O sentimento corporativo – defesa recíproca, além de relações de
amizade e preservação coletiva de poder da função de parlamentar – conspira
para que, no voto secreto, longe dos olhos do eleitorado e da sociedade,
prevaleça a transigência com os “malfeitos”.
Claro que a instituição sai ferida – e cada vez
mais profundamente, pela repetição de episódios –, mas, individualmente, o
parlamentar que vota secretamente pela manutenção de um mandato que não deveria
subsistir não tem sua decisão conivente revelada aos eleitores e à sociedade.
Assim, ele acha que, pessoalmente, “escapou”, driblou a opinião pública e
geralmente isso é mesmo verdadeiro.
Ontem, o plenário do Senado aprovou, por 56 votos
a 1, o fim do voto secreto para as cassações de mandato de deputados e
senadores. A chamada Proposta Emenda Constitucional do Voto Aberto (só para o
fim mencionado) deverá ainda tramitar na Câmara dos Deputados para que possa
ser promulgada. Não se espera que haja tempo de a futura norma tornar-se vigente
a tempo de reger a votação sobre a cassação do mandato do senador Demóstenes
Torres. Mas isto não importa, é apenas um caso isolado.
É certo que a Câmara também aprovará a PEC. Vale
observar que, assim como o corporativismo pode resultar em decisões coniventes
com o erro, a eliminação do voto secreto em um dos casos previstos na
Constituição, esse caso de cassação de mandatos parlamentares, tem seus riscos.
Uma pressão muito forte de um governo com ampla maioria pode, por causa do voto
aberto, levar a uma decisão injusta ou levar parlamentares sem firmeza (são
muitos) a votar contra a própria consciência para não ir contra o governo, o
partido, certas entidades ou movimentos sociais, a opinião pública, a posição
majoritária da mídia. E, assim, a preocupação em não deixar de punir o errado
pode levar, em casos extremos ou em caso de fraqueza do regime democrático, a
punir o inocente.
De qualquer maneira, o caso de cassação de
mandato, dos previstos na Constituição, é o único em que – por causa do notório
corporativismo – é admissível o voto aberto. Nos outros casos constitucionais, extinguir
o sigilo seria incentivar pressões, intimidação, tudo de ruim para o exercício
da liberdade e da democracia.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.