Sexta, 20 de julho de 2012
Do TJDF
Uma consumidora adquiriu duas salas e uma vaga de
garagem. Quitou o saldo devedor dos imóveis. No entanto, houve atraso na
entrega. Os imóveis, que deveriam ter sido entregues em 30 de abril de
2007, somente foram entregues dia 13 de outubro de 2011. Durante esse
tempo a cliente deixou de usufruir das salas e da garagem, deixando de
receber de aluguel aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300
pela garagem. Houve uma demora de 4 anos e 6 meses para entregarem as
chaves das salas e ainda não houve entrega da vaga da garagem.
A construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários
afirmou que a obrigação de imitir os cooperados na posse dos imóveis era
da Cooperativa Habitacional dos Servidores do Senado. Argumentou que
não possui qualquer responsabilidade pelo atraso na entrega das salas e
pela não entrega da vaga de garagem. Afirmou que os valores pedidos a
título de lucros cessantes estão superfaturados e são meramente
hipotéticos. Alegou a ausência de comprovação dos fatos. Defendeu a
inexistência dos alegados danos morais. E argumentou que não pode ser
condenada na obrigação de fazer, pois esta é de exclusiva
responsabilidade da Cooperativa.
De acordo com o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, a Brookfield se
comprometeu a cumprir o cronograma de entrega dos prédios aprovados em
Assembléia-Geral realizada pela Cooperativa. Ocorreu o atraso na entrega
das salas e a vaga de garagem ainda não foi entregue, fatos que não
foram impugnados pela Brookfield, que se limitou a atribuir a
responsabilidade à Cooperativa.
Segundo o magistrado, os valores mensais do aluguel e para a vaga de
garagem pedidos são adequados para indenizar o requerente durante o
período em que ele ficou privado do bem, na medida em que está dentro
dos parâmetros do mercado, conforme se observa do laudo de avaliação e
das cotações.
O juiz determinou que a empresa pague, por danos materiais, o valor
de R$ 3 mil mensais, do inadimplemento do contrato até a entrega dos
imóveis e, também, que entregue à consumidora vaga de garagem de prédio,
no prazo de 10 dias.