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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Justiça do DF regulariza situação de candidata aproveitada em cargo para o qual não fez concurso

Sexta, 20 de julho de 2012
Do TJDF
Uma decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar uma candidata que foi nomeada para um cargo para o qual não fez concurso. Ao sentenciar no processo, o juiz declarou ilegal o ato que a aproveitou em outro cargo e condenou o Distrito Federal na obrigação de regularizar a sua situação funcional, retificando a nomeação e o termo de posse, fazendo constar o cargo Técnico em Administração e a Carreira Administração Pública, no lugar do cargo e da carreira originalmente identificados.

O juiz determinou, ainda, para todos os efeitos, que a nomeação ocorra na classe e no padrão adequados, como se a autora tivesse sido corretamente nomeada ao cargo de Técnico em Administração na mesma data em que foi nomeado o candidato com classificação imediatamente superior à dela. Condenou o DF também ao pagamento de eventuais diferenças pecuniárias entre os vencimentos dos cargos (no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeada e aquela em que passar a exercer tais atribuições).

A autora alega no processo que prestou concurso público para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal (Técnico de Administração Pública - Especialidade Agente Administrativo, certame regulado pelo Edital nº 1/2004 - SGA - ADM), quando foi convocada pela então Secretária de Gestão Administrativa (SGA), Cecília Landim, juntamente com outros classificados, a fim de serem nomeados na Secretaria de Estado de Saúde e de Educação, diante da necessidade de recursos humanos nessas áreas específicas. Sem saber das reais conseqüências de tal ato, optou pela carreira de Assistência à Saúde, sendo nomeada para o cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Técnico Administrativo da Carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal.

Contudo, quando integrantes da carreira de origem (Administração Pública do DF) foram beneficiados com um reajuste salarial de 185%, não estendido a ela, percebeu não estar vinculada à SGA. Na esfera administrativa, não obteve êxito quando buscou solução para o problema, argumentando o Distrito Federal que ela própria teria optado por titularizar o cargo de Técnicoem Saúde. Diz que existem servidores aprovados no mesmo concurso que, embora lotados na Secretaria de Estado de Saúde, pertencem à carreira de Administração Pública do Distrito Federal, mantendo o vínculo com a SGA.

Ao se defender, o Distrito Federal sustentou que a autora optou, nos termos do artigo 6º do Decreto Distrital nº 21.688/2000, por exercer atividade administrativa perante a Secretaria de Saúde, em razão da necessidade de suprir carência de servidores da esfera administrativa junto às áreas de Educação e Saúde. Assegurou, ainda, semelhança das atividades desempenhadas nos dois cargos e do regime jurídico, frisando que a ordem de classificação foi observada.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que é fato incontroverso nos autos que a autora foi convocada pelo réu para uma reunião, realizada no dia 28/06/2005, onde foi informada sobre a inexistência de vagas para a carreira de Administração Pública e a imprevisibilidade de contratação no prazo do certame, motivo pelo qual restou sugerido aos candidatos o ingresso nas carreiras de Assistência Pública à Saúde e Assistência à Educação, mediante opção por escrito, dada a necessidade de provimento de cargos nas referidas áreas.

Contudo, o magistrado assegurou que, antes mesmo de ser publicada a nomeação da autora em carreira diversa, foram nomeados vários candidatos para o cargo a qual fora aprovada a autora. "A requerente, por estar classificada na 134ª colocação, já poderia muito bem ter sido incluída dentre os candidatos nomeados para o cargo de Técnico de Administração Pública - Especialidade Agente Administrativo", assegurou o juiz.

Isso porque, segundo o juiz, dada a proximidade das publicações referidas, de modo algum podia ter sido afirmado que o réu não tinha como prever o surgimento de novas vagas para a carreira Administração Pública. "Na verdade, as vagas para ambas as carreiras existiam e estavam sendo providas concomitantemente. Foi sonegada informação relevante à autora, qual seja, a da existência de vagas na carreira Administração Pública, para a qual prestara o concurso, de modo que a sua opção por outra carreira não foi validamente exercida", ressaltou o magistrado.

Por todos esses motivos, entendeu o juiz que ficou evidente a ilicitude do ato praticado pelo Distrito Federal, único responsável pela nomeação errônea, uma vez que é ele quem estabelece previamente os locais de lotação, tendo o autor apenas escolhido dentre as opções pré-determinadas. Da sentença, cabe recurso.