Quarta, 11 de julho de 2012
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do
Consumidor (Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa de
telefonia móvel TIM Celular S/A por propaganda enganosa. Na última
quinta-feira, 5 de julho, a Justiça concedeu liminar, determinando que a
TIM coloque explicitamente em suas peças publicitárias todas as
informações acerca das limitações de velocidade de acesso aos serviços
de internet móvel.
A decisão, proferida pela juíza da 18ª
Vara Cível de Brasília Virgínia Fernandes de Moraes, proíbe ainda a
empresa de cobrar multa quando a rescisão contratual for em virtude de
má qualidade do serviço prestado. Caso a empresa ignore isso e cobre dos
seus usuários, a TIM poderá ser multada em R$ 5 mil para cada rescisão
contratual. A Justiça determinou também multa diária de R$ 50 mil caso a
companhia de telefonia não faça a adequação do seu material
publicitário em até 30 dias.
Entenda o caso
De acordo com a Ação, protocolada em 18
de junho, a TIM oferece variados pacotes de serviços de internet, com
destaque no material publicitário para a chamada “Navegação Ilimitada,
TIM sem fronteiras, sem bloqueio, sem multa, sem 'aspas'”. No entanto, a
peça publicitária não deixa claro que TIM pode impor restrições,
afetando assim a velocidade de navegação da internet móvel. “Após o
consumo de 300 MB no mês, a TIM poderá, a seu exclusivo critério,
reduzir a velocidade de conexão para 50 Kbps até o mês subsequente”,
disse o autor da Ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski .
Além da propaganda enganosa, a empresa
de telefonia tem aplicado multa contratual aos consumidores que
desejarem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.
Por conta disso, o MPDFT pediu que a
empresa adequasse seu material publicitário, inserindo a informação
plena e adequada, nos mesmos moldes dos demais parâmetros da mídia, da
existência de limitação da velocidade de navegação na internet, após
atingir determinado patamar pelo consumidor. Além disso, a 1ª Prodecon
solicitou que a TIM fosse proibida de cobrar multa contratual de seus
usuários (consumidores), quando o pedido for fundado em alegação de má
qualidade/quantidade do serviço prestado. Ambos pedidos foram atendidos
pela Justiça.
O MPDFT requereu ainda que a operadora seja condenada
por dano moral coletivo, além de indenizar patrimonialmente seus
consumidores, mediante o ressarcimento da quantia cobrada a mais pelo
serviço que foi prestado de forma inferior ao contratado.