Segunda, 3 de julho de 2012
Bruno Bocchini, repórter da Agência Brasil
 
São Paulo – A Justiça do Trabalho em Paulínia (SP) acolheu pedido do
 Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas Basf e
 Shell garantam com bens ou depositem, em juízo, o valor atualizado de 
R$ 1 bilhão, relativo à indenização, por danos morais causado à 
coletividade, quando da contaminação do meio ambiente no laboratório das
 empresas em Paulínia, em 2002.
A decisão, da juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da
 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, publicada na quinta-feira (28), também
 determina a inclusão de 1.142 pessoas – entre ex-trabalhadores, 
dependentes e terceiros contratados – na lista dos considerados 
habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas. A 
decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
As empresas poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das 
pessoas habilitadas nesta decisão “desde que provem, de forma indene 
[que não sofreu dano ou prejuízo] de dúvida, que não trabalharam no 
local da contaminação”, segundo o texto da decisão.
A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos – 
inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em 
atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas 
subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, 
compostos por substâncias cancerígenas.
Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização 
por danos morais causados à coletividade. A Justiça também determinou o 
pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por 
trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e 
acrescido de juros e correção monetária. A Shell e Basf recorreram ao 
Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília, última instância, onde a
 ação não tem previsão de ser julgada.
“As condutas que têm sido por elas [empresas] adotadas no curso do 
presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de
 buscar procrastinar o cumprimento da obrigação de cuidar, 
integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril 
de Paulínia”, diz ainda o texto da decisão da juíza.
Em nota, a Basf discordou da decisão da juíza. “A Basf não concorda 
com os termos dessa decisão e, em defesa dos seus direitos, apresentará 
as medidas legais cabíveis. A Basf continua confiante na solução dessa 
ação civil pública”.
A Shell informou que também não concorda com a decisão, “cujo 
conteúdo julgamos não ter a devida imparcialidade e ampla apreciação da 
matéria”, disse em nota. De acordo com a empresa, foram incluídas na 
lista de beneficiários da assistência médica pessoas que não comprovaram
 ter qualquer vínculo com as empresas.
“Foram liberados pagamentos de despesas de tratamento odontológico e
 estético, sem qualquer relação com o assunto tratado no processo. De 
qualquer forma, a Shell irá cumprir a decisão até que todos os recursos 
judicias tenham sido decididos pelos tribunais superiores”, acrescentou a
 empresa.
 
 
 
