Segunda, 9 de julho de 2012
Do STF
Os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PR-SP)
impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS
31475) no qual pedem que, por medida liminar, seja determinado ao
presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações
Vegas e Monte Carlo, senador Vital do Rego (PMDB-PB), que se abstenha de
dispensar depoimentos de testemunhas regularmente convocadas para depor
naquela comissão, instalada para investigar atividades do empresário
Carlos Augusto Ramos, o “Carlinhos Cachoeira”. No mérito, pedem que seja
mantida a oitiva de qualquer testemunha que venha a ser convocada para a
CPMI.
O pedido dos deputados foi motivado por decisão do presidente da CPMI
que, segundo alegam, com apoio de alguns de seus membros, invocando o
princípio da economia processual, teria liberado do depoimento todas as
testemunhas convocadas pela comissão que obtiveram, na Justiça, o
direito de se manter calados em seu depoimento à comissão de inquérito.
Os autores do MS afirmam que, em sua decisão, Vital do Rego teria
considerado que, teoricamente, tais testemunhas já compareceriam à
comissão com a precípua intenção de calar-se ante os questionamentos a
serem feitos a eles.
Alegações
Onyx Lorenzoni e Rubens Bueno alegam que a liberação das testemunhas
mencionadas contraria o disposto nos artigos 53 e 58, parágrafo 2º,
inciso V, da Constituição Federal. O primeiro desses dispositivos dispõe
sobre a inviolabilidade do deputado no exercício de seu mandato; o
segundo prevê a convocação de qualquer autoridade ou cidadão para
prestar depoimento. Sustentam, também, violação aos artigos 1º, 2º e 4º
da Lei 1.579/52, que dispõem sobre o trabalho das CPIs; ao artigo 206 do
Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a testemunha não poderá
omitir-se de depor e, ainda, ao artigo 148 do Regimento Interno do
Senado Federal, que prevê a oitiva de testemunhas pelas CPIs.
O deputado Onyx Lorenzoni lembra que, inconformado com a decisão do
presidente da CPMI, levantou questão de ordem, mas diz que ela foi
ignorada pelo presidente do órgão, que manteve a decisão. Assim, por
entenderem que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais, em especial o direito líquido e certo de não terem
obstaculizado o exercício de prerrogativas inerentes ao exercício da
atividade parlamentar, os dois parlamentares, que são membros da CPMI,
decidiram impetrar o MS no Supremo.
Em razão do recesso forense, o MS foi encaminhado ao presidente do
STF, ministro Ayres Britto, nos termos do inciso VII do artigo 13 do
Regimento Interno da Corte.