Segunda, 9 de julho de 2012
Do TJDF
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Hospital
Brasília, proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, por causa de uma
curetagem mal feita, que acabou gerando um quadro infeccioso na
paciente. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15 mil.
Quando já estava na sétima semana de gravidez, a gestante sofreu um
aborto espontâneo. Procurou o hospital para atendimento de emergência.
Foi submetida ao procedimento de aspiração manual intra-uterina a vácuo e
em seguida recebeu alta.
Passou-se uma semana e ela começou a apresentar febre. Voltou ao
hospital para novo atendimento. Para melhor verificação do seu quadro
clínico, realizou-se uma ecografia que constatou a presença de saco
gestacional, tendo que ser submetida à nova curetagem uterina. Desta
feita, ficou interna por três dias.
Segundo uma perita que foi ouvida nos autos do processo, o fato de
ela ter ficado uma semana com restos embrionários no útero poderia ter
lhe causa perfuração uterina, laceração do colo do útero e hemorragia. A
perita concluiu que “houve negligência no atendimento médico prestado”,
mas ressaltou que não ficaram sequelas.
Em sua defesa, o hospital alegou que a realização de uma segunda
curetagem é um procedimento comum, que não configura erro de técnica
médica. E ainda considerou alto o valor fixado para o pagamento de
indenização por danos morais. Por isso recorreu à segunda instância do
Tribunal. A paciente também recorreu, solicitando a majoração do valor
da indenização.
No entanto, o desembargador relator dos recursos na 4ª Turma Cível de
Brasília considerou a sentença de primeira instância “irretocável”, e
manteve a indenização no valor que havia sido definido.