Quinta, 19 de julho de 2012
Com a utilização de um contrato social ideologicamente
falso, os denunciados participaram de uma licitação da Ufba no valor de
8,7 milhões de reais e venceram
O Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou duas pessoas por fraude em
licitação, mediante o uso de documento ideologicamente falso (contrato
social com “laranja”). Graças a esse contrato, os denunciados
participaram de uma licitação da Universidade Federal da Bahia (Ufba),
em 2010, para contratação de empresa para prestação de serviço de
limpeza nas unidades da universidade com total de 529 funcionários e
valor global de 8,7 milhões de reais. A empresa que representavam venceu
a licitação.
Os denunciados
fraudaram o contrato social da empresa participante da licitação a fim
de ocultar a identidade dos seus verdadeiros proprietários. A fraude
consistiu na inclusão do nome de um dos denunciados como
sócio-administrador da empresa e do real sócio gerente desta como
procurador do outro denunciado, que funcionou como interposta pessoa
“laranja”. Com isso, eles induziram em erro os servidores da Ufba
encarregados do julgamento das propostas apresentadas no pregão, fazendo
com que declarassem a empresa vencedora sem saber que a documentação
apresentada era ideologicamente falsa.
Segundo
a denúncia do MPF, os réus simularam situação jurídica inexistente e
causaram prejuízo aos demais licitantes que tiveram classificação
inferior à da empresa, prejudicando a lisura do certame. A
irregularidade se repetiu na formalização do contrato, em 2010, e em seu
aditamento, em 2011.
As
irregularidades levaram o MPF a imputar a tais pessoas os crimes
previstos nos artigos 90 e 97 da Lei 8.666/93 combinados com o artigo
304 e o 29 do Código Penal, ou seja, fraude em licitação, uso de
documento ideologicamente falso. O procurador Vladimir Aras, autor da
denúncia, alerta que até o julgamento definitivo da ação penal pelo
Poder Judiciário vigora em favor dos acusados o princípio da presunção
de inocência, nos termos da Constituição Federal.
