Terça, 17 de julho de 2012
Do MPF
Empresa Energia Sustentável vem
se recusando a restaurar e revitalizar o Completo Ferroviário
Madeira-Mamoré, conforme previsto nas condicionantes
O Ministério Público Federal e o Ministério
Público de Rondônia propuseram ação civil pública na Justiça Federal,
com pedido de liminar, para que seja ordenado ao Ibama não emitir a
licença de operação para a Empresa Energia Sustentável (ESBR), relativa à
Usina Hidrelétrica de Jirau. A ação pede que a licença não seja emitida
enquanto a empresa não comprovar o cumprimento total das obrigações que
integram o Programa de Prospecção e Salvamento do Patrimônio
Arqueológico da Licença de Instalação n° 621/2009, sob pena de seu
representante praticar crime de desobediência e incorrer em multa diária
de R$ 100 mil por cada dia (ou fração) de descuprimento.
A procuradora da República Nádia Simas Souza e
os promotores de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e Aidee Moser
Torquato Luiz pedem que no julgamento final da ação, a Energia
Sustentável seja condenada a restaurar e revitalizar o patrimônio
histórico do Complexo Ferroviário Madeira-Mamoré no trecho de 16
quilômetros que vai da Estação Ferroviária de Guajará-Mirim até a ponte
sobre o Rio Bananeiras, incluindo as construções associadas, de forma a
permitir a reativação de passeio turístico de uma locomotiva da EFMM
recuperada, segundo estudos já realizados pela Associação Brasileira
Preservação Ferroviária (ABPF). A ação também solicita que a empresa
promova as desobstruções e indenizações (benfeitorias) para que o
trecho volte a funcionar, obedecendo às normas de preservação
histórico.
Segundo a ação, a empresa deverá recuperar as
locomotivas de nº 20 e nº 17, que fazem parte do acervo da Estação
Ferroviária. Além disso, a ESBR deverá realizar estudos técnicos
necessários e a implantação de belvedere junto a atual ponte de
Mutum-Paraná com acesso direto à rodovia BR-364 para visitação pública,
com todas as obras necessárias para a sua viabilidade, como
estacionamento, placas indicativas do trânsito e do acervo
histórico-cultural.
A ação foi motivada por que passados mais de
dois anos da concessão de licença de instalação do empreendimento e
prestes a entrar em operação a Usina Hidrelétrica, a empresa vem
praticamente se recusando a cumprir as condicionantes previstas nos
itens 5,7 e 15 do ofício nº 67/2009 GEPAN/DEPAM/IPHAN, que inclui a
restauração e revitalização do Completo Ferroviário Madeira-Mamoré.