Terça, 17 de julho de 2012
Trastuzumabe ainda não integra a lista de medicamentos excepcionais do SUS
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) quer garantir o fornecimento imediato e
ininterrupto do medicamento trastuzumabe aos pacientes usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no estado e que comprovem a
necessidade do remédio. O trastuzumabe é utilizado no tratamento de
certos tipos de câncer de mama e ainda não integra a lista de
medicamentos excepcionais do SUS.
O procedimento do MPF/RN teve início a partir das declarações de uma paciente portadora de neoplastia mamária que teve indicação médica para utilização do trastuzumabe, juntamente com quimioterapia. Porém, uma vez que o medicamento não consta na lista do SUS, o fornecimento foi negado pela rede pública.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, o não fornecimento do remédio, principalmente pelo alto custo de aquisição, “inviabiliza a fruição dos direitos fundamentais à saúde e à vida por inúmeros pacientes do SUS que se encontram na mesma situação da paciente”.
Em resposta ao questionamento do MPF/RN, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) ratificou a eficiência do remédio, bem como informou que não existe qualquer medicação que substitua o uso do trastuzumabe no tratamento da neoplasia invasora de mama.
Após consulta, o Ministério da Saúde informou que a demanda por incorporação do medicamento à lista do SUS foi apresentada à comissão responsável. Entretanto, a efetiva disponibilização do trastuzumabe não foi informada.
Mossoró - Uma decisão judicial já garantiu a disponibilidade do trastuzumabe aos pacientes que residem em Mossoró, a partir de uma outra ação do MPF no município. Agora, a Justiça Federal vai analisar o pedido de tutela antecipada para que a União e o estado Rio Grande do Norte garantam o acesso ao remédio em todo o estado.
O procedimento do MPF/RN teve início a partir das declarações de uma paciente portadora de neoplastia mamária que teve indicação médica para utilização do trastuzumabe, juntamente com quimioterapia. Porém, uma vez que o medicamento não consta na lista do SUS, o fornecimento foi negado pela rede pública.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, o não fornecimento do remédio, principalmente pelo alto custo de aquisição, “inviabiliza a fruição dos direitos fundamentais à saúde e à vida por inúmeros pacientes do SUS que se encontram na mesma situação da paciente”.
Em resposta ao questionamento do MPF/RN, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) ratificou a eficiência do remédio, bem como informou que não existe qualquer medicação que substitua o uso do trastuzumabe no tratamento da neoplasia invasora de mama.
Após consulta, o Ministério da Saúde informou que a demanda por incorporação do medicamento à lista do SUS foi apresentada à comissão responsável. Entretanto, a efetiva disponibilização do trastuzumabe não foi informada.
Mossoró - Uma decisão judicial já garantiu a disponibilidade do trastuzumabe aos pacientes que residem em Mossoró, a partir de uma outra ação do MPF no município. Agora, a Justiça Federal vai analisar o pedido de tutela antecipada para que a União e o estado Rio Grande do Norte garantam o acesso ao remédio em todo o estado.