Terça, 3 de julho de 2012
O Desembargador Otávio Augusto Brabosa indeferiu, nesta
terça-feira (03/07), liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo
Sindireta, que pretende evitar a divulgação dos vencimentos dos
servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). Designado por
distribuição aleatória, o desembargador, em sua decisão, informou que o
ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011, que de
acordo com os princípios da conservação e da presunção de
constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida,
na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido
contrário, até o presente momento”.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal
de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na sexta-feira (29/07) à
noite. O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, concedeu a
liminar até que houvesse uma análise do pedido pelo desembargador
Relator, que é escolhido de forma aleatória.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo
colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do
Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do
Distrito Federal. Depois o MPDFT também se manifesta no processo. Após
esses trâmites o Mandado será julgado pelo plenário do Conselho da
Magistratura.
Processo: MSG 2012002014850-8
Fonte: TJDF